PORTARIA Nº 2.497, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.
R E S O L V E:
Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo 10021010.1.00671/22-2 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da servidora Devani Aparecida Ferreira, matrícula 1648, conforme descrição abaixo:
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EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
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Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas. |
24/06/1980 a 02/04/1981 |
00 ano, 09 meses, 09 dias. |
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Comercio de Papeis Santo Emidio Ltda . |
11/01/1982 a 28/02/1982 |
00 ano, 01 mês, 20 dias. |
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Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas. |
21/08/1982 a 23/10/1982 |
00 ano, 02 meses, 03 dias. |
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Ellus Moveis e Decorações. |
03/01/1983 a 07/05/1985 |
02 anos, 04 meses, 05 dias. |
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MSA do Brasil Equip e Instrumentos de Segurança. |
12/09/1985 a 02/01/1987 |
01 ano, 03 meses, 21 dias. |
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Banco Sistema S A. |
22/06/1987 a 30/05/1988 |
00 ano, 11 meses, 09 dias. |
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Agralmat Maquinas e Veículos Ltda. |
02/12/1991 a 30/11/1993 |
01 ano, 11 meses, 29 dias. |
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Contribuinte Individual nº 000113530399-21 |
01/01/1994 a 30/04/1994 |
00 ano, 04 meses, 00 dia. |
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Amorim & Cia Ltda/INSS. |
03/01/2000 a 10/02/2000 |
00 ano, 01 mês, 08 dia. |
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TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS |
2.966 |
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TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
08 anos, 01 mês e 16 dias. |
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Art. 2º O período averbado compreende em 2.966 dias líquidos, correspondendo há 08 anos, 01 mês e 16 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração