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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo 27001010100594250 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 115/2025, expedida pelo Mato Grosso Previdência, da servidora Ivonete Garcia Brugalli, matrícula 4185, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Município de Planalto.

01/03/1988 a 31/08/1989

01 ano, 06 meses, 00 dia.

Mato Grosso Previdência.

25/05/1991 a 28/02/1992

00 ano, 09 meses, 10 dias.

Mato Grosso Previdência.

09/03/1992 a 18/12/1992

00 ano, 09 meses, 15 dias.

Estado de Mato Grosso.

12/04/1999 a 12/07/1999

00 ano, 03 meses, 01 dia.

Estado de Mato Grosso.

09/02/2000 a 31/12/2000

00 ano, 10 meses, 22 dias.

Estado de Mato Grosso.

26/04/2001 a 31/12/2001

00 ano, 08 meses, 05 dias.

Estado de Mato Grosso.

06/03/2002 a 31/12/2002

00 ano, 09 meses, 25 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.078

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

05 anos, 08 meses e 13 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.078 dias líquidos, correspondendo há 05 anos, 08 meses e 13 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração