04° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 033/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022
Termo Aditivo nº 04 ao Contrato n°. 033/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ROGERIO DE GODOI PINTO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação do imóvel situado à rua do orvalho, nº 10, bairro Novo Horizonte - Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento do CRAS CONSTRUIR – Nova Barra.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Rogerio de Godoi Pinto, regularmente inscrita no CPF n° 188.067.978-75, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026;
1.3 – Acréscimo de valor conforme o índice do INPC;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 31/12/2025 até o dia 31/12/2026.
2.2- A Contratante pagará pela locação do imóvel a Contratada o valor total de R$ 26.952,60 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) durante 12 (doze) meses, sendo o valor mensal de R$ 2.246,05 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), em conformidade com índice do INPC.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3°, Incisos, I da Lei 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO A prorrogação dar-se-á em razão do vencimento do contrato. A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social de Barra do Garças-MT, por intermédio da Gestão do SUAS, JUSTIFICA e declara, para os devidos fins, que o imóvel localizado na Rua Hermano Ribeiro, nº 04 – Quadra 152, lote 15, e Rua Waltenir P. de Souza, lotes 07 e 08, Jardim Floresta I, no município de Barra do Garças-MT, é de fundamental importância para a prestação do serviço público referente ao Programa Estação Juventude.
No referido espaço são desenvolvidas diversas atividades essenciais no âmbito da Política Pública de Assistência Social, como natação, hidroginástica e hidroterapia, todas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes do município. Tais ações contribuem significativamente para o desenvolvimento físico, social e emocional dos usuários atendidos.
Diante dessa relevância, torna-se necessária a continuidade da utilização do imóvel, motivo pelo qual se apresenta a presente justificativa para fins de prorrogação contratual e demais providências cabíveis.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.003.08.244.0129.2115.3390360000.15000000000
Red.: 1299
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 03 de dezembro de 2025.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
ROGERIO DE GODOI PINTO
CONTRATADA