RESOLUÇÃO Nº.88/2025 DISPÕE SOBRE A BAIXA DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO BENS PERMANENTE, PARA NOVA CLASSIFICAÇÃO COMO MATERIAL DE CONSUMO.
RESOLUÇÃO Nº.88/2025
DISPÕE SOBRE A BAIXA DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO BENS PERMANENTE, PARA NOVA CLASSIFICAÇÃO COMO MATERIAL DE CONSUMO.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
Considerando Portaria STN 448/2002 – Secretaria do Tesouro Nacional;
Artigo 1°- Com base nas normas regimentais desta casa de Leis e trabalhos realizados pela Comissão de averiguação, apresentação e tombamento dos bens móveis da Câmara Municipal de Confresa - MT, criada através da portaria n°110/2025, ficam baixados os produtos classificados como bens permanente, para nova classificação como materiais de consumo, conforme discriminados:
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ITEM |
PLACA |
PRODUTO |
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1 |
1 / 000213 |
ALICATE CRIMPADOR RJ45 HT-210 8930 - WURTH |
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2 |
1 / 000344 |
VASO DE PLANTA RAFLES |
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3 |
1 / 000345 |
VASO DE PLANTA RAFLES |
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4 |
1 / 000346 |
VASO DE PLANTA RAFLES |
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5 |
1 / 000553 |
PANELAS – CONJUNTO GARLIC COM 07 PEÇAS – MARCA BRINOX |
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6 |
1 / 000554 |
ASSADEIRA ALUMINIO POLIDO – CONJUNTO COM 03 PEÇAS – 300 X 200MM MARCA NIGRO |
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7 |
1 / 000761 |
DISPENSER DE COPOS 50ML |
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8 |
1 / 000762 |
DISPENSER DE COPOS 50ML |
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9 |
1 / 000763 |
DISPENSER DE COPOS 200ML |
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10 |
1 / 000764 |
DISPENSER DE COPOS 200ML |
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogada a Resolução de nº65/2022
Sala Das Sessões da Câmara Municipal de Confresa –MT, 05 de dezembro de 2025.