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Câmara Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº.88/2025 DISPÕE SOBRE A BAIXA DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO BENS PERMANENTE, PARA NOVA CLASSIFICAÇÃO COMO MATERIAL DE CONSUMO.

RESOLUÇÃO Nº.88/2025

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO BENS PERMANENTE, PARA NOVA CLASSIFICAÇÃO COMO MATERIAL DE CONSUMO.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

Considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

Considerando Portaria STN 448/2002 – Secretaria do Tesouro Nacional;

Artigo 1°- Com base nas normas regimentais desta casa de Leis e trabalhos realizados pela Comissão de averiguação, apresentação e tombamento dos bens móveis da Câmara Municipal de Confresa - MT, criada através da portaria n°110/2025, ficam baixados os produtos classificados como bens permanente, para nova classificação como materiais de consumo, conforme discriminados:

ITEM

PLACA

PRODUTO

1

1 / 000213

ALICATE CRIMPADOR RJ45 HT-210 8930 - WURTH

2

1 / 000344

VASO DE PLANTA RAFLES

3

1 / 000345

VASO DE PLANTA RAFLES

4

1 / 000346

VASO DE PLANTA RAFLES

5

1 / 000553

PANELAS – CONJUNTO GARLIC COM 07 PEÇAS – MARCA BRINOX

6

1 / 000554

ASSADEIRA ALUMINIO POLIDO – CONJUNTO COM 03 PEÇAS – 300 X 200MM MARCA NIGRO

7

1 / 000761

DISPENSER DE COPOS 50ML

8

1 / 000762

DISPENSER DE COPOS 50ML

9

1 / 000763

DISPENSER DE COPOS 200ML

10

1 / 000764

DISPENSER DE COPOS 200ML

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Fica revogada a Resolução de nº65/2022

Sala Das Sessões da Câmara Municipal de Confresa –MT, 05 de dezembro de 2025.