CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 002/2025
PREGÃO ELETRONICO: N° 002/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à situada na Rua Bahia, 600-N, Bairro São Francisco de Assis nesta cidade, devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 03.109.581/0001-92, representado neste ato pelo seu Presidente o Sr. Paulo Sérgio Bezerra, brasileiro, portador do RG nº 10344136 SSP/MT e do CPF n. 990.584.991-20, residente e domiciliado na Rua Ceará nº 2585, Bairro São Francisco de Assis, Comodoro/MT, CEP 78310-000, doravante denominada GERENCIADORA, resolve registrar os preços da empresa LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, com sede e foro à Avenida Canaã, nº. 3000, Setor 01, CEP 76870-140 em Ariquemes-RO, inscrita no CNPJ 34.770.156/0001-73, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 68ED.C60E.F72A.17A1 com validade 09/09/2025 a 08/03/2025, representada neste ato pelo seu sócio proprietário JOSÉ APARECIDO BERNARDINELI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Marialva-PR, nascido aos 23/03/1964, residente e domiciliado à Avenida Rio Branco, nº. 3735, Jardim Jorge Teixeira, CEP 76876-530 em Ariquemes-RO, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH nº. 01707791940 DETRAN/RO e CPF nº. 487.932.999-1, resolve registrar os preços da empresa OLMI INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ 00.789.321/0001-17, instalada na Avenida Mato Grosso nº 92 N Bairro Modulo 02, na cidade de Juína, Estado do Mato grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 46E4.FDB5.19B0.7883, com validade 05/09/2025 a 04/03/2026, representada neste ato pelo sócio administrador o sr ANDREY RICARDO IORIS, brasileiro, natural de São João/PR, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 10 de fevereiro de 1982, filho de Olmir e Ioris e de Cleide Beatriz e Ioris, empresário, portador do CPF nº. 907.910.101-04 e CNH Nº. 01188718957 – DNT/MT, residente na rua Alberto Rodrigues, 101, bairro módulo 1, na cidade de Juína/MT, CEP 78.320-000, resolve registrar os preços da empresa ALTA FREQUÊNCIA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ 29.920.016/0001-02 sediada à rua 438, 401, Morretes, Itapema, 24, CEP 88220-000, Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº C342.1E70.BF12.743A, com validade 29/10/2025 a 27/04/2026 representada neste ato pelo seu sócio proprietário ALTEMIR LUIS BOHRER, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG: 1018635274 e CPF nº. 487.932.999-1, natural de Itapema-SC, residente e domiciliado na rua 438, 401 Morretes Itapema SC, CEP 88.220-000, resolve registrar os preços da empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ 56.240.173/0001-31, instalada na rua Joao de Barro nº 77 Bairro Recanto dos Pássaros, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato grosso, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 0C31.2FDB.341A.0517, com validade 29/10/2024 a 27/04/2026, representada neste ato pelo seu administrador o sr DIOGO DREHMER RESENDE, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1987, Casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, CPF/MF nº 023.885.861-86, Carteira de Identidade nº 16413890, órgão expedidor SJSP - MT, residente e domiciliado na Rua João-de-barro, nº 77, Bairro Recanto dos Pássaros, Cuiabá – MT, CEP 78075-290, resolve registrar os preços da empresa H E CELULARES E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 59.476.985/0001-79 sediada à Avenida Getúlio Vargas, número 2243, bairro Cohab Velha, município Cáceres - MT, CEP: 78.210-470, Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 8A0E.2F41.199B.F455, com validade 14/11/2025 a 13/05/2026, representada neste ato pelo sócio administrador o srº HENRIQUE EUGENIO DIAS DOS REIS, nacionalidade Brasileira, Solteiro, nascido em 15/10/2005, empresário, inscrito no CPF nº 059.143.081-94, identidade: 05914308194, órgão expedidor: SSP-MT, residente e domiciliado na rua dos Mutuns, número 208, bairro Jardim do Trevo, município Cáceres - MT, CEP: 78.205-811, resolve registrar os preços da empresa 42.105.129 MARILETE BRITO NASCIMENTO inscrita no CNPJ 42.105.129/0001-04, instalada na Rua Heitor Vila Lobos nº 5458 Sala 01 Bairro Clodoaldo Pontes Pinto, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº ABB8.2F0B.DA71.E4F4, com validade 04/11/2025 a 03/05/2026, representada neste ato pela sócia administradora a srª MARILETE BRITO NASCIMENTO, brasileira, natural de Porto Velho/RO, empresária, portadora do CPF nº. 139.024.402.44 e RG Nº. 161939 – SSP/RO, residente na Rua Heitor Vila Lobos nº 5458 Sala 01 Bairro Clodoaldo Pontes Pinto, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, resolve registrar os preços da empresa L N CASTAGNARO LTDA, inscrita no CNPJ 45.687.323/0001-33 com sede cidade de Apucarana-PR, à Rua Alexandre Adolfo Grubisich,63 – Jardim Figueira, CEP 86801-430, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 4331.5BA1.F1AF.B4BF, com validade 22/07/2025 a 18/01/2026, representada neste ato pelo sócio administrador o srº LUCAS NOGUEIRA CASTAGNARO, brasileiro, solteiro, -11 nascido no dia 18/12/1994, empresário, residente e domiciliado na cidade de Apucarana-PR, à Rua Alexandre Adolfo Grubisich,63 – Jardim Figueira, CEP 86.801-430, resolve registrar os preços da empresa R L ELETRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 62.636.961-0001-44,com sede em Guajará-Mirim, estado de Rondônia, à Avenida Princesa Isabel, Nº 4141 – Bairro Liberdade, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 36FE.53B4.E78D.FEC5, com validade 15/09/2025 a 14/03/2026, representada neste ato pelo sócio administrador o srº ROBSON LIMA ARAGÃO, brasileiro, solteiro, Portador da Cédula de Identidade sob o nº 15686507 SSP/MT e do CPF sob o nº 022.002.581-94, nascido em 26/01/1988 natural de Pontes e Lacerda/MT, residente e domiciliado à Avenida Professora Edna Maria de Albuquerque affi, nº S/n Quadra 17 – Lote 09, Bairro Condomínio Primor das Torres, CEP: 78.092-080, neste município de Cuiabá/MT, resolve registrar os preços da empresa ALCANCE VIBE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 20.819.329/0001-96,com sede na Quadra QS 1 rua 212 Lotes 19/23 Bloco D Sala 1112 Parte A-655 Pavmto11 Edif Connect Towers – Areal (Aguas Claras) – Brasilia/DF – Cep: 71.950-550, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União nº 54FA.2901.961F.22E1, com validade 01/09/2025 a 28/02/2026, representada neste ato pela sócia administradora a srª ALCIMAR GUERRA DE MELO VITORINO, brasileira, solteira, empresária, nascida em 07/05/1964, documento de identidade nº 03305661929 expedido pelo DETRAN/GO, CPF nº 310.960.261-04, residente e domiciliada na Rua 135 Nº 720 Apt 1101 – Setor Marista – Goiania/GO - CEP: 74.180-020, doravante denominadas FORNECEDORAS, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 002/2025 – Processo Administrativo nº.011/2025 ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 14.133/2021, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, além das demais disposições legais aplicáveis e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, SERVIDOR, APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E DRONE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO-MT, conforme relatório em abaixo, sendo registrados os preços das empresas abaixo:
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EMPRESA |
ITENS |
VALOR TOTAL |
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OLMI INFORMATICA LTDA |
1 - 2 - 3 - 5 - 25 – 70 |
R$ 49.828,00 |
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LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
4 - 26 - 29 - 34 - 35 – 36 |
R$ 50.960,00 |
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H E CELULARES E INFORMATICA LTDA |
8 – 38 |
R$ 1.472,00 |
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MARILETE BRITO NASCIMENTO |
14 - 15 – 63 |
R$ 5.735,00 |
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L N CASTAGNARO LTDA |
54 – 62 |
R$ 14.099,96 |
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ALTA FREQUENCIA LTDA |
58 – 59 |
R$ 15.580,00 |
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LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA |
66 |
R$ 3.008,00 |
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ALCANCE VIBE LTDA |
73 |
R$ 26.145,00 |
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R L ELETRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA |
74 |
R$ 14.840,00 |
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VALOR TOTAL DA ATA |
R$ 181.667,96 |
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1.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 181.667,96 (cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) desde que dentro de seus limites e vigência.
1.3. No valor acima, e nos empenhos adicionais, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.4. A contratada está comprometida em seguir integralmente o decreto municipal de nº 050/2023 de 23.10.2023, no qual regulamenta a retenção de Imposto de renda retido na fonte, garantindo assim a conformidade legal e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade local
1.5. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro de licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com o preço iguais aos do adjudicatário, na forma de cadastro reserva, conforme Decreto Municipal 20/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. A presente Ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses, vigorando de 05/12/2025 a 05/12/2026.
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Câmara Municipal de Comodoro.
CLÁUSULA QUARTA –DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1. O fornecimento O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento por parte do fornecedor, no almoxarifado da Câmara Municipal de Comodoro, na Rua Bahia, nº 600 –N, bairro: São Francisco de Assis- CEP: 78310-000, dentro do horário de expediente do funcionalismo público municipal vigente na época, após o recebimento do fornecedor da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Câmara Municipal de Comodoro/MT, independente de quantidade até o esgotamento total destes produtos.
4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento por parte do fornecedor, os itens deverão serem entregues no almoxarifado da Câmara Municipal de Comodoro, na Rua Bahia, nº 600 –N, bairro: São Francisco de Assis- CEP: 78310-000, dentro do horário de expediente do funcionalismo público municipal vigente na época, após o recebimento do fornecedor da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Câmara Municipal de Comodoro/MT, independente de quantidade até o esgotamento total destes produtos.
4.3. O fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede, devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega.
4.4. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
4.5. Caberá ao responsável receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e integridade das embalagens para, posteriormente, atestar as notas fiscais. Contudo, o atestamento da qualidade do que foi entregue poderá ser submetido a uma análise mais criteriosa, caso for necessário.
4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e com avarias em suas embalagens ou no próprio produto, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.8. O representante da Câmara Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.9. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Departamento de almoxarifado não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente,
4.10. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial –ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.11. Justificamos esse curto prazo para entrega acima fixada tendo em vista que a Câmara não possui almoxarifado amplo para armazenar grandes quantidades de materiais, e muitas vezes são utilizados em grande escala, pelo fato da Câmara estar necessitando urgente de tais itens, ficando inviável, aguardar um prazo muito estendido até que esse material chegue, visando assim uma economicidade e agilidade aos serviços que serão prestados com a utilização desses produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. Os produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através da assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Câmara Municipal de Comodoro, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito do FGTS e INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir o fornecimento dos produtos, não sendo aceito , nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Câmara, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Câmara, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento do produto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Câmara;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA
7.0. São responsabilidades da Fornecedora Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Câmara;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento do produto em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Câmara por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Câmara Municipal de Comodoro, obriga-se a:
I – emitir as requisições para o fornecimento do produto.
II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Câmara promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 30º (trigésimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débito do FGTS e INSS;
9.3. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Câmara Municipal de Comodoro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos ba Lei 14.133/2021;
d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a FORNECEDORA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Câmara Muncipal de Comodoro, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Câmara e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A FORNECEDORA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
13.3. No caso de atraso no fornecimento dos produtos por mais de 20 (vinte) dias após a emissão da requisição, poderá a Câmara, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Câmara pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a FORNECEDORA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a FORNECEDORA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a FORNECEDORA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas na Lei 14.133/2021.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As futuras e eventuais despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01- Câmara Municipal de Comodoro
Projeto de Atividade 1.013 – Aquisição de equipamentos
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00.00.00.00 (1009) – Equipamentos e material permanente (1)
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Comodoro
Unidade: 01- Câmara Municipal de Comodoro
Projeto de Atividade 2.001 – manutenção e encargos com a câmara Municipal
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00.00.00.00 (1009) – material de consumo (10)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. A fiscalização da Ata de Registro de Preço será exercida pela servidora Tainara Oliveira Roncatto Ronsoni devidamente designada pela Câmara Municipal de Comodoro através da portaria de número 084/2025 de 04/12/2025, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
16.1 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.2 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
16.3 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 002/2025 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.0 As partes contratantes elegem o foro de Comodoro/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n. 14.133/21
Comodoro, 05 de Dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS
PAULO SÉRGIO BEZERRA – PRESIDENTE DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
JOSÉ APARECIDO BERNARDINELI
REPRESENTANTE LEGAL
OLMI INFORMATICA LTDA ALTA FREQUÊNCIA COMERCIAL LTDA
CONTRATADA CONTRATADA
ANDREY RICARDO IORIS ALTEMIR LUIS BOHRER
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL
LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA H E CELULARES E INFORMATICA LTDA
CONTRATADA CONTRATADA
DIOGO DREHMER RESENDE HENRIQUE EUGENIO DIAS DOS REIS
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL
42.105.129 MARILETE BRITO NASCIMENTO L N CASTAGNARO LTDA
CONTRATADA CONTRATADA
MARILETE BRITO NASCIMENTO LUCAS NOGUEIRA CASTAGNARO
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL
R L ELETRO COMERCIO DE ALCANCE VIBE LTDA
ELETRODOMESTICO LTDA CONTRATADA
CONTRATADA ALCIMAR GUERRA DE MELO VITORINO
ROBSON LIMA ARAGÃO REPRESENTANTE LEGAL
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernando Oliveira Lemos da Rosa Nome: Carlos Henrique Honorato
RG nº 21xxxx7-5 SSP/MT RG nº 16xxx3-7SSP/MT CPF nº 035.xxx.xx-10 CPF nº 068.xxx.xx-70