05° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 135/2024.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 135/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ADRIENNY BORGES ARAUJO, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: A contratação de empresa para Futura e Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) - Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Barra do Garças, descritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2023.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; ADRIENNY BORGES ARAUJO CNPJ nº 50.721.839/0001-97, estabelecida na Avenida Brasília, nº 140, Bairro Jardim São João, em Barra do Garças-MT, CEP, 78.600-304 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) ADRIENNY BORGES ARAUJO, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 011/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/01/2026.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 18/12/2025 até o dia 18/01/2026.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 11.999,00 (onze mil novecentos e noventa e nove reais), pelo objeto do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão a renovação dos contratos de pessoas jurídica para prestação de serviços médicos especializados nos atendimentos dos blocos de atenção primaria à saúde I, UBS e a unidade de pronto atendimento 24 horas (UPA), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000 - 309
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 03 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
Adrienny Borges Araujo
CNPJ: 50.721.839/0001-97
Contratada