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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS N° 11/2025

TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS N° 11/2025

TERMO DE CESSÃO DE USO BENS MOVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO FORÇA MULHER NAZARIENSE, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Jorge Amado, nº901, Centro, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/xxxx-71, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FORÇA MULHER NAZARIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua GRACILIANO RAMOS, s/nº, Setor Sul, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 06.xxx.xxx/xxxx-19, neste ato representada por sua Presidenta, Sr. MATILDES RAIMUNDA DE CARVALHO, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de bens móveis, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA associação força mulher nazariense.

A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA os seguintes bens:

BENS SERVIVEIS PARA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES

N do patrimônio

Quantidade

DESCRIÇÃO

Estado de conservação

671885

1

MESA REUNIÃO REDONDA

Bom

671874

1

MESA DE REUNIÃO DE 1,80X80 GLOBEL

Bom

671887

1

MESA 1,20 CM AZUL COM CANTO

Bom

671878

1

BALCÃO DUPLO MDF

Bom

671880

1

ARMARIO DE AÇO ESCRITORIO DUAS PORTAS

Bom

671924

1

CADEIRA FIXA

Bom

A utilização dos bens moveis far-se-á mediante Cessão, a título precário, com a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

  1. Zelar pela integridade dos bens moveis, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;
  2. Utilizar o bem de acordo com sua natureza e destinação, com a finalidade de promover o bem-estar social e o desempenho das atividades da Associação Força Mulher Nazariense;
  3. Realizar e arcar com as despesas de consertos necessários ao bom funcionamento dos bens moveis;
  4. Assumir a responsabilidade por danos cometidos durante a utilização dos bens moveis;
  5. Permitir a fiscalização dos bens moveis pelo CEDENTE, sempre que necessário;
  6. Comunicar ao cedente qualquer dano, extravio ou inutilização dos bens.

Constituem obrigações da CEDENTE:

  1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município;
  2. Realizar inventários, auditorias dos bens e manutenção quando necessário, conforme previsão contratual;
  3. Arcar com as despesas de revisões e consertos necessários ao bom funcionamento dos Bens cedidos cedido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 A vigência do presente Termo terá início em 05/12/2025.

3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, em caso de descumprimento das disposições aqui contidas.

3.3 A CEDENTE poderá revogar a cessão de uso a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, devendo o bem ser devolvido em até 30 (trinta) dias.

3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1 O CEDENTE poderá rescindir este Termo de Cessão de Uso, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto da cessão nas condições normais de uso.

CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1 Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, além da legislação estadual pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

6.1 É vedada a transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, do objeto deste Termo de Cessão de Uso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo à continuidade, podendo ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, caso o interesse público exija.

7.2 A revogação não dará direito à indenização por acréscimos introduzidos nos bens moveis, salvo os de responsabilidade da CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1 A Cessão de Uso é gratuita e intransferível.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1 O CEDENTE se reserva o direito de acessar o bem público objeto desta Cessão, para realizar vistorias ou outras diligências que entender necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1 Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

Nova Nazaré – MT, 05 de DEZEMBRO de 2025.

Reginaldo Martins Del Colle Prefeito Municipal de Nova Nazaré

Matildes Raimunda de Carvalho Presidente da associação força Mulher Nazariense

Testemunhas:

  1. Weliton Alves Ribeiro

CPF: 061.xxx.xxx-53

  1. Samira Alves de Almeida

CPF: 088.xxx.xxx-52