TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS N° 11/2025
TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS N° 11/2025
TERMO DE CESSÃO DE USO BENS MOVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO FORÇA MULHER NAZARIENSE, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Jorge Amado, nº901, Centro, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/xxxx-71, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FORÇA MULHER NAZARIENSE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua GRACILIANO RAMOS, s/nº, Setor Sul, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 06.xxx.xxx/xxxx-19, neste ato representada por sua Presidenta, Sr. MATILDES RAIMUNDA DE CARVALHO, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de bens móveis, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MOVEIS pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA associação força mulher nazariense.
A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA os seguintes bens:
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BENS SERVIVEIS PARA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES |
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N do patrimônio |
Quantidade |
DESCRIÇÃO |
Estado de conservação |
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671885 |
1 |
MESA REUNIÃO REDONDA |
Bom |
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671874 |
1 |
MESA DE REUNIÃO DE 1,80X80 GLOBEL |
Bom |
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671887 |
1 |
MESA 1,20 CM AZUL COM CANTO |
Bom |
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671878 |
1 |
BALCÃO DUPLO MDF |
Bom |
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671880 |
1 |
ARMARIO DE AÇO ESCRITORIO DUAS PORTAS |
Bom |
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671924 |
1 |
CADEIRA FIXA |
Bom |
A utilização dos bens moveis far-se-á mediante Cessão, a título precário, com a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
- Zelar pela integridade dos bens moveis, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade;
- Utilizar o bem de acordo com sua natureza e destinação, com a finalidade de promover o bem-estar social e o desempenho das atividades da Associação Força Mulher Nazariense;
- Realizar e arcar com as despesas de consertos necessários ao bom funcionamento dos bens moveis;
- Assumir a responsabilidade por danos cometidos durante a utilização dos bens moveis;
- Permitir a fiscalização dos bens moveis pelo CEDENTE, sempre que necessário;
- Comunicar ao cedente qualquer dano, extravio ou inutilização dos bens.
Constituem obrigações da CEDENTE:
- Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município;
- Realizar inventários, auditorias dos bens e manutenção quando necessário, conforme previsão contratual;
- Arcar com as despesas de revisões e consertos necessários ao bom funcionamento dos Bens cedidos cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente Termo terá início em 05/12/2025.
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, em caso de descumprimento das disposições aqui contidas.
3.3 A CEDENTE poderá revogar a cessão de uso a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, devendo o bem ser devolvido em até 30 (trinta) dias.
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 O CEDENTE poderá rescindir este Termo de Cessão de Uso, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto da cessão nas condições normais de uso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, além da legislação estadual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1 É vedada a transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, do objeto deste Termo de Cessão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo à continuidade, podendo ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, caso o interesse público exija.
7.2 A revogação não dará direito à indenização por acréscimos introduzidos nos bens moveis, salvo os de responsabilidade da CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1 A Cessão de Uso é gratuita e intransferível.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O CEDENTE se reserva o direito de acessar o bem público objeto desta Cessão, para realizar vistorias ou outras diligências que entender necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
Nova Nazaré – MT, 05 de DEZEMBRO de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle Prefeito Municipal de Nova Nazaré
Matildes Raimunda de Carvalho Presidente da associação força Mulher Nazariense
Testemunhas:
- Weliton Alves Ribeiro
CPF: 061.xxx.xxx-53
- Samira Alves de Almeida
CPF: 088.xxx.xxx-52