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Prefeitura Municipal de Vila Rica

DECRETO Nº 139/2025

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Planta Genérica de Valores – PGV- Planta Genérica de valores por metro quadrado de terreno e dá outras providências.

O Senhor Joao Salomão Pimenta, Prefeito do Município de Vila Rica, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e na legislação tributária vigente,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV para o Bairro denominado Loteamento Mirante do Lago, que estabelece os valores unitários do metro quadrado de terrenos e edificações para fins de determinação do valor venal dos imóveis, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos que utilizem essa referência conforme definidos em Lei Municipal 1272/2014 e 1273/2014 (Código Tributário Municipal).

SETOR 35882 – LOTEAMENTO MIRANTE DO LAGO

ORD.

TIPO E NOME DO LOGRADOURO

NUMERO DA QUADRA/LOTE

QUANT. UFVR/M²

001

Rua 16

01

4,21

002

Rua 16

02

3,53

003

Rua 16

02-Lote 30

03-Lote 29

3,79

004

Rua 16

03

3,37

005

Rua Amos Florencio de Ataides

01

3,87

006

Rua Amos Florencio de Ataides

02

05

06

3,53

007

Rua Amos Florencio de Ataides

02-Lote 01

3,79

008

Rua Amos Florencio de Ataides

03

04

3,37

009

Rua Amos Florencio de Ataides

01

3,87

010

Rua Joareis Ribeiro

01

3,87

011

Rua Joareis Ribeiro

06-Lote 05

4,38

012

Rua 15

06-Lotes 01 e 02

3,53

013

Rua 15

05-Lote 18

4,63

014

Rua 15

06-Lote 03

09

4,38

015

Rua 15

10-Lote 20

4,63

016

Avenida Park

04-Lote 27

05-Lote 03 11-Lote 29 10-Lote 01

5,22

017

Avenida Park

03-Lotes 27 e 28

04-Lotes 28 e 29

05-L. 01 e 02

3,79

018

Avenida Park

10-Lotes 02,03

11-Lotes 27,28

12

13

3,79

019

Rua 11

03

04-Lotes 01 e 02

11 Lotes 2,3

13

3,37

020

Rua 11

04 – Lote 03

11-Lote 01

4,63

021

Av. Bernardino Laurindo Moreira

04

05

10

11

4,63

022

Rua Manoel Florencio de Ataides

10

11

12

13

3,37

023

Avenida Nova York

12

13

3,37

024

Avenida Bernadino L. Moreira

07

08

3,37

025

Avenida Bernadino L. Moreira

06

09

4,38

026

Rua 01

07

08

3,53

Art. 2º Os valores estabelecidos na PGV serão utilizados para fins de cálculo do valor venal dos imóveis, conforme a fórmula definida na legislação municipal tributária, observando-se:

I – Localização do imóvel; II – Tipo de uso (residencial e comercial); III – Padrão construtivo; IV – Área edificada; V – Fatores de depreciação, topografia e outras variáveis já definidas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças/Tributação, ficam responsáveis pela gestão, atualização e aplicação da Planta Genérica de Valores, bem como pelo esclarecimento de dúvidas e emissão de certidões e documentos relativos a esse instrumento.

Art. 4º Os valores da PGV poderão ser atualizados anualmente por índice oficial de inflação, conforme legislação municipal, e definições de reajustes anuais por Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028