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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 470/2025

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 113/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal a servidora DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, Agente Serviços Públicos, portadora do CPF nº 039.287.001-03, e como suplente a servidora NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO, Secretária Adjunta de Assistência Social, portadora do CPF nº CPF 058.128.341.48, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 113/2025, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

113/2025

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO, TRANSLADO DO CORPO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO FUNERAL E SEPULTAMENTO, DE FORMA CONTÍNUA E CONFORME DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT

UNIAO SERVICOS FUNERARIOS LTDA

CNPJ nº 39.701.650/0001-08

FISCAL

DEDIANE DA SILVA QUEIROZ

CPF n° 039.287.001-03

__________________________

SUPLENTE:

Nathaly Anny De Mattos De Aquino

CPF 058.128.341.48

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 05 de dezembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal