PORTARIA MUNICIPAL Nº 470/2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 113/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal a servidora DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, Agente Serviços Públicos, portadora do CPF nº 039.287.001-03, e como suplente a servidora NATHALY ANNY DE MATTOS DE AQUINO, Secretária Adjunta de Assistência Social, portadora do CPF nº CPF 058.128.341.48, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 113/2025, conforme abaixo:
|
Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
|
113/2025 |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO, TRANSLADO DO CORPO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO FUNERAL E SEPULTAMENTO, DE FORMA CONTÍNUA E CONFORME DEMANDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT |
UNIAO SERVICOS FUNERARIOS LTDA CNPJ nº 39.701.650/0001-08 |
FISCAL DEDIANE DA SILVA QUEIROZ CPF n° 039.287.001-03 __________________________ SUPLENTE: Nathaly Anny De Mattos De Aquino CPF 058.128.341.48 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 05 de dezembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal