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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA PÚBLICA - CONTRATO n. 104/2024

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT;

Considerando o contrato administrativo n. 104/2024, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.451.088/0001-09, com sede na Rua N, quadra 07, lotes 09 a 12, Bairro Distrito Industrial, CEP 78.098-400, cidade de Cuiabá/MT; cujo objeto é a execução da OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, que se encontra em vigência, até 19 de junho de 2026 (conforme 8º aditivo);

Considerando que o ofício n. 652/2025/SMFin encaminhou ofício do fiscal do contrato (n. 420/2025/SMPLA), o qual solicita a paralisação da obra, pelo atual período chuvoso, e peculiaridades técnicas do projeto, pelo elevado risco operacional decorrente das intempéries;

Considerando que a composição especial do material que exige condições climáticas controladas para garantir sua aplicação e compactação; bem como a exposição à chuva do material compromete a sua integridade, de acordo com o fiscal;

Considerando as razões técnicas que justificam a interrupção da obra, por conta do período chuvoso atual;

RESOLVE:

CLÁUSULA 1ª – Fica paralisada a obra neste ato, com a suspensão dos prazos de vigência e de execução referente ao contrato n. 104/2024.

CLÁUSULA 2ª – Ficam suspensos o prazo de vigência, bem como o prazo de execução a partir desta data, aguardando-se nova ordem de serviço para a continuidade da obra.

CLÁUSULA 3ª – O reinício da obra fica condicionado à apresentação de novo cronograma físico-financeiro, para a retomada.

CLÁUSULA 4ª – A paralisação da obra possui suporte legal nos art. 115, §5º da Lei 14.133/21; devendo a Administração cumprir o disposto no §6º no referido artigo.

Comunique-se a Contratada dessa paralisação. Publique-se.

Campo Verde-MT, 28 de novembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL