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Prefeitura Municipal de Aripuanã

PORTARIA Nº 20.024/2025

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Decreto nº 5.696/2025, que decreta recesso municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensos, no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, considerando o Decreto nº 5.696/2025, que decreta recesso municipais, prazos relacionados aos Procedimentos Disciplinares Administrativos, compreendidos em:

I – Sindicância Administrativa; II – Processo Administrativo Disciplinar (PAD); III – Tomada de Contas Especial (TCE);

IV – Investigação Preliminar Sumária (IPS).

Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º aplica-se aos prazos de defesa, recursos, diligências, notificações, oitivas e quaisquer manifestações obrigatórias das partes e comissões designadas.

Art. 3º As comissões designadas para condução dos procedimentos referidos no art. 1º deverão retomar, automaticamente, a contagem dos prazos a partir de 05 de janeiro de 2026, sem prejuízo da continuidade dos atos que possam ser praticados mediante sistema de plantão, se estritamente necessário.

Art. 4º A suspensão dos prazos não implica dispensa das comissões constituídas, que deverão permanecer à disposição da Administração Pública, nos termos do Decreto nº 5.696/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre os prazos disciplinados, limitados ao período definido no art. 1º.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 05 dias de dezembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração