TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 12/2025
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 12/2025
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ- MT
CESSIONÁRIO: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 04.202.280/0001-71, representado por seu Prefeito Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, empresário, domiciliado na rua Fernando Nunes Campos s/nº, setor Sul, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 8118999 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 893.843.936-49, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Frei Augustine, s/nº, Setor Sul, Nova Nazaré-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.244.394/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO, neste ato denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO de servidor municipal para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor Senhor FERNANDO THIAGO RIBEIRO DE MORAIS, Cargo: Motorista, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 01 de dezembro de 2025, para a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1- O presente Instrumento está amparado pelas Leis Municipais 007/2001, 023/2007 e 088/22 e o Termo de Cooperação assinado pelo Município de NOVA NAZARÉ – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Instrumento terá vigência de 03 (três) anos e 01 (mês) mese, tendo início em 01 (primeiro) de dezembro de 2025 e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO ONUS
4.1 – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará por conta da CESSIONÁRIA;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 – A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
7.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, anualmente para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença, punições e outros fatos que possam interferir na carreira funcional.
7.3 – Durante o período de Cedência, o Servidor ficará sujeito as Regras e Direitos, determinados pela CESSIONARIA.
7.4 – Art. 33 § 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2022, os servidores designados para exercerem funções de confiança terão o direito de perceber o vencimento da carreira mais gratificação estabelecida para função.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 - Fica eleito o foro da Comarca de AGUÁ BOA MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Nova Nazaré – MT, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025.
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REGINALDO MARTINS DEL COLLE MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome:___________________________________ CPF:_________________________
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