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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N. 1055/2025

PORTARIA N. 1055 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da Lei Complementar 157/2016 e Lei Ordinária 1696/2021:

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder a partir de 05/05/2025 para servidor THIAGO DOS SANTOS CLAUDINO, ocupante do cargo de MECANICO, lotado na Secretaria de Infraestrutura o adicional de INSALUBRIDADE de 20% (por cento) sob o salário inicial da carreira.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 05/05/2025.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de dezembro 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl