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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

PORTARIA MUNICIPAL Nº 310/2025

DATA: 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE FELIZ NATAL-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF - MT, assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Feliz Natal-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Sirlene da Costa Oliveira - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

II – João Vitor Loregian - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

III – João Paulo Arruda Guardiano - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;

IV - Gerson Luiz Pimentel - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER);

V – Cipriano da Rosa Pazeto - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);

VI – Adegair Braz de Carvalho Junior - Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;

VII – Manoel Aparecido Nazário - Câmara Municipal.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV - validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ No caso de o(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura ser o(a) coordenador(a), essa atribuição poderá ser suprimida.

VIII - apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - apresentar ao(à) Secretário(a) Municipal de Agricultura ou equivalente a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município;

II - elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - elaborar o relatório final da(s) oficina(s).

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.