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Prefeitura Municipal de Brasnorte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 125/2025

 DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa CLAUDINEI TONIETTI, inscrita no CNPJ nº 28.732.430/0001-17, com sede na Praça Prudente de Moraes, nº 78, Centro, em São José do Rio Pardo, SP, CEP 13.720-053, telefone (19) 3651-1040 / 99573-1157 (watts), e-mail fabricadosom3@gmail.com, representada pelo Sr. CLAUDINEI TONIETTI, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Processo de Compra nº 141/2025, Dispensa Eletrônica nº 038/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 008/2024, Decreto Municipal nº 021/2025, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada para a aquisição de instrumentos musicais e acessórios, para atender as necessidades do Departamento de Cultura, e em atendimento ao previsto no Plano Anual de Aplicação de recursos, sendo vinculada ao recurso do ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Lei nº 14.399/2022, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa/Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

COD.

TCE

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

MODELO

UN

QDT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

2

387584-9

PROCESSADOR MULTIEFEITOS PARA GUITARRA (PEDAL)

Tipo: Pedaleira multiefeitos para guitarra elétrica; Quantidade de efeitos integrados: Mínimo de 59 efeitos distintos, incluindo distorções, overdrives, delays, reverbs, modulações, equalizadores, compressores, simuladores de amplificadores e gabinetes; Número de presets: Mínimo de 100 presets (combinando presets de fábrica e personalizáveis pelo usuário); Interface de controle: Display digital com botões de navegação e footswitches para troca de presets e ativação de efeitos; Conectividade:Entrada para guitarra (P10), Saída estéreo (P10 ou XLR), Saída para fones de ouvido, Entrada auxiliar (AUX IN) para reprodução de áudio externo, Porta USB para gravação direta ou atualização de firmware; Alimentação: Fonte externa bivolt (110–220V) ou alimentação via USB; Recursos adicionais desejáveis: Looper integrado com tempo mínimo de 30 segundos, Afinador cromático embutido, Interface de gravação via USB (áudio digital), Compatibilidade com software de edição de patches; Construção: Estrutura em material resistente (metal ou polímero de alta densidade), com base antiderrapante; Dimensões aproximadas: até 40 cm de largura; Peso máximo: até 3 kg; Acessórios inclusos: Fonte de alimentação, cabo USB e manual em português. Mínimo 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação.

Kokko

KMF-1

UN

2

R$ 1.689,90

R$ 3.379,80

4

391210-8

PAD ESTUDO BATERIA 150MM

Pad de estudo (praticável) para bateristas, utilizado para prática silenciosa e desenvolvimento técnico. Especificações Técnicas: Diâmetro: 150 mm (15 cm); Material da superfície: Borracha sintética de alta densidade, com textura antiderrapante e resposta elástica semelhante à pele de tambor; Base: Madeira MDF ou material rígido similar, com acabamento antiderrapante na parte inferior Compatibilidade: Pode ser utilizado sobre superfícies planas ou acoplado a suportes específicos (rosca padrão de 8 mm, se aplicável) Cor: Preta, cinza; Peso aproximado: Até 500 g; Dimensões totais: Espessura: até 3 cm, Diâmetro total: 15 cm. Mínimo 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação.

Zaidans 150mm

UN

5

R$ 89,00

R$ 445,00

5

380337-6

CORREIA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDA (VIOLÃO, GUITARRA, VIOLA)

Especificações Técnicas:

Material: Tecido sintético de alta resistência, com acabamento reforçado nas extremidades; Largura: Mínimo de 5 cm, proporcionando conforto e estabilidade; Comprimento: Ajustável entre 90 cm e 150 cm, com sistema de regulagem; Fixação: Furos reforçados nas pontas para encaixe nos pinos do instrumento; Conforto: Superfície interna acolchoada ou com tratamento antideslizante para maior ergonomia; Capacidade de carga: Suportar instrumentos de até 10 kg; Cor: Preta ou outra cor neutra, conforme disponibilidade; Embalagem: Individual, protegida contra umidade e poeira; Garantia mínima: 90 dias contra defeitos de fabricação.

Basso

NY01

UN

10

R$ 53,00

R$ 530,00

7

00065031

CONSOLE/MESA DE SOM DIGITAL 12 CANAIS

Mesa de som digital com múltiplos canais de entrada e recursos avançados para uso profissional em estúdios ou eventos ao vivo. Especificações Técnicas: Canais de entrada: Mínimo de 12 canais, sendo pelo menos 8 entradas combo (XLR/P10) e 2 entradas estéreo (P10); Saídas auxiliares: Mínimo de 6 canais auxiliares (Aux Send); Interface de áudio digital: Compatível com gravação e reprodução via pendrive USB. Conectividade: Bluetooth integrada para transmissão sem fio de áudio; Processamento de sinal: Conversão AD/DA de 24 bits a 192 kHz; Equalização: Equalizador de 4 bandas por canal de entrada, Equalizador gráfico de 7 bandas nas saídas; Efeitos: Mínimo de 2 processadores de efeitos com 32 presets de 24 bits; Display: Tela sensível ao toque (Touchscreen) de no mínimo 7 polegadas; Memória de cenas: Capacidade para armazenar e recuperar pelo menos 12 cenas personalizadas; Phantom Power: Alimentação phantom individual por canal (+48V); Conexões adicionais: Entrada óptica digital; Alimentação: Bivolt automático (127V/220V); Aplicações: Ideal para sonorização de eventos, igrejas, estúdios, escolas e ambientes corporativos. Garantia mínima de 1 ano.

Soundcraft UI12

UN

1

R$ 2.825,00

R$ 2.825,00

8

00054334

PEDAL DUPLO PARA BUMBO DE BATERIA

Pedal duplo mecânico para bumbo de bateria acústica

Especificações Técnicas: Tipo de pedal: Duplo, com acionamento por corrente metálica (double chain drive); Material: Estrutura em metal cromado com acabamento resistente à oxidação; Sistema de tração: Corrente dupla para maior estabilidade e resposta rápida; Batentes (beaters): Duplos, com cabeça dupla (feltro e plástico) ajustáveis em altura e ângulo; Plataforma: Base antiderrapante com superfície texturizada para melhor aderência; Ajustes: Regulagem de tensão da mola, Ajuste de ângulo dos batentes, Ajuste de distância entre os pedais; Conexão entre pedais: Barra articulada com rolamentos para maior fluidez; Dimensões aproximadas: Altura: 23 cm, Largura: 36 cm, Comprimento: 36 cm; Peso: Aproximadamente 4,9 kg

Cor: Cromado com detalhes em preto ou conforme disponibilidade; Compatibilidade: Adaptável a bumbos de bateria padrão com aro convencional. Garantia mínima de 90 dias contra defeitos de fabricação.

Prince

duplo

UN

1

R$ 734,00

R$ 734,00

9

398745-0

PELE MUDA PARA BATERIA 10

Pele muda para estudo de bateria acústica; Aplicação: tambores de 10 polegadas (tom, caixa ou surdo); Especificações Técnicas: Diâmetro: 10 polegadas (aproximadamente 25,4 cm); Material: Malha dupla de poliéster ou nylon, com alta resistência e elasticidade; Construção: Duas camadas de tecido entrelaçado que simulam o rebote das peles convencionais; Finalidade: Redução de ruído para prática silenciosa, emitindo até 95% menos som em relação às peles tradicionais; Sensibilidade: Alta resposta ao toque, ideal para estudo técnico e controle de dinâmica; Compatibilidade: Adaptável a tambores padrão de 10" com aro convencional; Instalação: Encaixe padrão, compatível com estantes e suportes de bateria acústica; Cor: Preta ou translúcida.

Spanking

10”

UN

2

R$ 49,00

R$ 98,00

10

398746-9

PELE MUDA PARA BATERIA 12

Pele muda para estudo de bateria acústica; Aplicação: tambores de 12 polegadas (tom, caixa ou surdo); Especificações Técnicas: Diâmetro: 12 polegadas (aproximadamente 30,5 cm); Material: Malha dupla de poliéster ou nylon, com alta resistência e elasticidade; Construção: Duas camadas de tecido entrelaçado que simulam o rebote das peles convencionais; Finalidade: Redução de ruído para prática silenciosa, emitindo até 95% menos som em relação às peles tradicionais; Sensibilidade: Alta resposta ao toque, ideal para estudo técnico e controle de dinâmica; Compatibilidade: Adaptável a tambores padrão de 12" com aro convencional; Instalação: Encaixe padrão, compatível com estantes e suportes de bateria acústica; Cor: Preta ou translúcida.

Spanking

12”

UN

2

R$ 65,00

R$ 130,00

11

398747-7

PELE MUDA PARA BATERIA 14

Pele muda para estudo de bateria acústica; Aplicação: tambores de 14 polegadas (tom, caixa ou surdo); Especificações Técnicas: Diâmetro: 14 polegadas (aproximadamente 35,5 cm); Material: Malha dupla de poliéster ou nylon, com alta resistência e elasticidade; Construção: Duas camadas de tecido entrelaçado que simulam o rebote das peles convencionais; Finalidade: Redução de ruído para prática silenciosa, emitindo até 95% menos som em relação às peles tradicionais; Sensibilidade: Alta resposta ao toque, ideal para estudo técnico e controle de dinâmica; Compatibilidade: Adaptável a tambores padrão de 14" com aro convencional; Instalação: Encaixe padrão, compatível com estantes e suportes de bateria acústica; Cor: Preta ou translúcida.

Spanking

14”

UN

2

R$ 72,00

R$ 144,00

14

316370-9

TECLADO CONTROLADOR MIDI USB COM 61 TECLAS

Teclado controlador MIDI com conexão USB, para produção musical, gravação e performance ao vivo. Especificações Técnicas: Quantidade de teclas: 61 teclas sensíveis à velocidade (semi-pesadas); Conectividade: Porta USB para comunicação MIDI com computadores e dispositivos compatíveis, Saída MIDI padrão de 5 pinos, Entrada para pedal de sustain ou expressão (P10 ou 6,3 mm); Controles adicionais: Roda de pitch bend e modulação, Botões de mudança de oitava e transposição, Display LCD retroiluminado para visualização de parâmetros, Mínimo de 8 pads sensíveis à velocidade para disparo de samples, Mínimo de 9 faders deslizantes e 8 knobs rotativos para controle de DAW e instrumentos virtuais, Botões dedicados para funções como mute, solo e cena; Armazenamento: Capacidade para salvar e recuperar pelo menos 30 cenas ou configurações personalizadas; Compatibilidade: Compatível com sistemas operacionais Windows e macOS, Suporte a softwares de produção musical (DAWs) como Ableton Live, FL Studio, Logic Pro, entre outros; Alimentação: Via conexão USB (bus-powered); Dimensões aproximadas: Comprimento: 98 cm, Largura: 21 cm, Altura: 5 cm; Peso: Aproximadamente 5,7 kg; Cor: Preta ou neutra, conforme disponibilidade.

Garantia mínima de 1 ano.

KFX

SW61

Pro

UN

1

R$ 1.898,00

R$ 1.898,00

15

00054332

KIT DE PRATOS MUDOS PARA BATERIA (14", 16", 18", 20")

Produto: Kit de pratos mudos para bateria acústica, indicado para prática silenciosa e estudo técnico. Especificações Técnicas: Composição do kit: 1 prato chimbal (hi-hat) de 14 polegadas, 1 prato de ataque (crash) de 16 polegadas, 1 prato de ataque (crash) de 18 polegadas, 1 prato de condução (ride) de 20 polegadas; Material: Liga metálica perfurada (low volume), com acabamento fosco ou texturizado; Finalidade: Redução significativa de volume sonoro (até 80% em relação aos pratos tradicionais), Ideal para prática em ambientes com restrição de ruído; Compatibilidade: Compatível com estantes e suportes padrão de bateria acústica, Pode ser utilizado com baterias híbridas e triggers eletrônicos; Cor: Colorido (full color) ou conforme disponibilidade; Acabamento: Fosco, resistente à oxidação e ao desgaste; Peso: Médio, com distribuição equilibrada para simular a resposta de pratos convencionais. Mínimo 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação.

Spanking

Kit

KIT

1

R$ 2.845,00

R$ 2.845,00

16

00067217

INSTRUMENTO MUSICAL- DO TIPO VIOLA CAIPIRA ELÉTRICA 10 CORDAS

Produto: Viola caipira elétrica de 10 cordas, indicada para uso musical em apresentações, gravações e estudos. Especificações Técnicas: Cordas: 10 cordas em 5 ordens (pares); Tipo de corpo: Ponteio (corpo menor, tradicional da viola caipira); Tampo: Madeira laminada (plywood); Laterais e fundo: Madeira laminada (plywood); Braço: Madeira maciça (cedro ou similar), com tensor bidirecional em aço; Escala: Madeira escura (tipo rosewood ou similar), com 21 trastes em alpaca; Cavalete: Madeira escura (tipo rosewood ou similar); Pestana e rastilho: Acrílico ou material sintético de alta densidade; Tarraxas: Cromadas, modelo 5+5 com pino fino; Acabamento: Verniz fosco ou brilhante, conforme disponibilidade; Amplificação: Sistema de captação ativo com equalizador de 3 bandas e saída P10; Comprimento da escala: Aproximadamente 585 mm; Cor: Natural, marrom ou tonalidade semelhante. Mínimo 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação.

Giavini VS 14eq

UN

2

R$ 647,00

R$ 1.294,00

TOTAL

R$ 14.322,80

Totalizando o valor de R$ 14.322,80 (quatorze mil, trezentos e vinte e dois reais, oitenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência da Ata será de 06 (seis) meses, contados a partir desta data, iniciando em 04 de dezembro de 2025 e encerrando em 04 de junho de 2026, podendo ser prorrogada uma vez.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao Órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do Órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo à Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao Órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o Órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do Órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o Órgão GERENCIADOR e Órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

5.1 Os bens deveram ser entregues, no Município de Brasnorte- MT, na Prefeitura Municipal de Brasnorte, no gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura, acompanhados de seus respectivos manuais e condições de garantia pela fábrica.

5.2 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a FORNECEDORA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.

5.3 A FORNECEDORA deverá entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.

5.4 Os bens deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à FORNECEDORA o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.

5.5 A FORNECEDORA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão GERENCIADOR, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.

5.6 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante do órgão GERENCIADOR.

5.7 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.8 O não cumprimento dos prazos do edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei nº 14.133/21 e nas disposições pactuadas.

5.9 Os produtos estarão sujeitos à aceitação de sua respectiva Secretaria, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) produto(s) e material(ais) não esteja(am) de acordo com o especificado.

5.10 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a notificação.

5.11 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5.12 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela FORNECEDORA. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para o órgão GERENCIADOR.

5.13 A FORNECEDORA deverá informar a Secretaria solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos serviços/produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.14 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, constando a quantidade e o valor, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 A Nota Fiscal/fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.

6.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.

6.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da FORNECEDORA, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.

6.5 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a FORNECEDORA deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.

6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a FORNECEDORA apresentar à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tendo como base um dos seguintes Índices Oficiais sendo eles INPC, IPCA e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.

6.9 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.

6.10 Para realização dos pagamentos, a FORNECEDORA deverá manter as condições de habilitação previstas neste instrumento.

6.11 Em hipótese alguma é permitida a antecipação de pagamento por serviços não executados ou executados de forma incompleta.

6.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às eventuais multas e/ou indenizações devidas pela FORNECEDORA.

6.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à FORNECEDORA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

6.14 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

6.15 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da FORNECEDORA.

6.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a FORNECEDORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública.

6.17 Constatando-se a situação de irregularidade da FORNECEDORA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

6.18 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração Pública deverá comunicar aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.19 Qualquer irregularidade ou falta de apresentação de certidões o prazo do item 6.1 somente se iniciará com a devida regularização das pendências.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 São obrigações do CONTRATANTE:

7.1.1 Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos; e, ainda:

a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.

m) Rejeitar os bens entregues em desconformidade com o presente instrumento.

7.2 São obrigações da fornecedora CONTRATADA:

7.2.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto desta contratação, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto; e, ainda:

a) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributários e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.

g) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.

i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento de suas obrigações.

j) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.

k) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

l) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021).

m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato.

n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

o) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111/2023, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

p) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

q) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

r) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

s) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

t) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

u) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da dotação orçamentária do Órgão ou entidade participante:

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

11.004.13.392.0010.2033.4.4.90.52.0000

11.004.13.392.0010.2033.3.3.90.30.0000

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1 Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços por Órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §4º, do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.

10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8 O produto será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto.

10.9 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14 Os fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 363/2025:

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

10.15 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1 Advertência;

11.2.2 Multa;

11.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

11.2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2 as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

11.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 04 dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

CLAUDINEI TONIETTI

CNPJ Nº 28.732.430/0001-17

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: