DECRETO Nº 044/2025 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA/MT, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e a necessidade de organização interna da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa para concentração de esforços e otimização das atividades públicas no período mencionado;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal no dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Os serviços essenciais, em especial aqueles vinculados às áreas de Saúde, Obras, Infraestrutura e Limpeza Pública, continuarão sendo prestados normalmente, devendo os respectivos Secretários assegurar a manutenção das atividades indispensáveis ao interesse público.
Art. 3º Os servidores dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde também estarão em recesso no período mencionado.
Parágrafo único. Poderão ser acionados, de forma excepcional, caso os serviços essenciais de saúde necessitem de atos administrativos indispensáveis dos servidores mencionado nesse caput, podendo a organização e escala de atendimento ser definida pelo gestor da pasta.
Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores que forem convocados para atendimento de necessidades urgentes ou inadiáveis do serviço público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, em 04 de dezembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal