Autorização de Curso – Educação Infantil 4 e 5 anos e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
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INTERESSADO: Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix |
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EMENTA (ASSUNTO): Autorização de Curso – Educação Infantil 4 e 5 anos e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) |
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RELATOR: Rosivam Rodrigues da Silva |
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PROCESSO Nº: 001/2025/CME-CDO |
PARECER Nº: 004/2025 |
APROVADO EM: 04/12/2025 |
I – RELATÓRIO:
Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix, INEP: 51101807, sediada na Rua Goiás, nº 1415N, Bairro São Francisco, Comodoro-MT, CEP: 78310-000, Localização Urbana, telefone: (65) 3283-1222, e-mail institucional: helenamatiuzzofelix@comodoro.mt.gov.br, protocolou junto ao Conselho Municipal de Educação de Comodoro o pedido de autorização para funcionamento do curso de: Educação Infantil – Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais. Conforme processo nº 001/2025/CME-CDO.
Foram apresentados os seguintes documentos:
v Requerimento da mantida solicitando autorização de curso;
v Regimento Escolar Atualizado;
v Proposta Pedagógica/Projeto Político Pedagógico;
v Quadro de pessoal docente e administrativo, com comprovação da habilitação.
A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 001/2025/CME de: 15.04.2025, procedeu à análise da documentação, bem como vistoria in loco nas dependências da instituição, verificando a veracidade da documentação apresentada.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente pedido encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, bem como na legislação municipal vigente e na Resolução 001/2024/CME-CDO.
III – ANÁLISE:
Após analise da documentação e das condições verificadas, constatou-se que a instituição:
v Atende aos requisitos legais e pedagógicos exigidos;
v Possui corpo docente habilitado para a etapa de ensino pleiteada;
v Apresenta estrutura física com algumas ressalvas às exigências de segurança;
v Apresenta acessibilidade aos estudantes e profissionais;
v Apresenta Regimento Interno contemplando as atribuições, deveres e direitos da comunidade escolar;
v Apresenta proposta pedagógica alinhada às diretrizes curriculares nacionais e municipais.
Dessa forma, entende-se que estão asseguradas as condições necessárias para a oferta dos cursos/etapas solicitados.
IV – VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, este relator manifesta-se favorável à autorização de funcionamento do curso de Educação Infantil – Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), da Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, sendo de 01.01.2025 a 30/06/2026.
É o voto.
Conselheiros:
Eronildo Nobre da Silva
Fernando Henrique de Araujo Oliveira
Rosivam Rodrigues da Silva (relator)
V – CONCLUSÃO DO PLENÁRIO:
O Conselho Municipal de Educação de Comodoro, em sessão plenária realizada em 04 de dezembro de 2025, APROVA o presente parecer, autorizando o funcionamento do curso de Educação Infantil – Pré-escola (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), da Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix.
Comodoro/MT, 04 de dezembro de 2025.
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José Oliveira Falcão Presidente do CME-CDO