Credenciamento da Unidade Escolar
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INTERESSADO: Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix |
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EMENTA (ASSUNTO): Credenciamento da Unidade Escolar |
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RELATOR: Rosivam Rodrigues da Silva |
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PROCESSO Nº: 001/2025/CME-CDO |
PARECER Nº: 003/2025 |
APROVADO EM: 17/11/2025 |
I - HISTÓRICO:
Mantenedora: Prefeitura Municipal de Comodoro, MT, inscrita no CNPJ sob nº 01.367.853/0001-29, situada a Rua Espírito Santo, nº 199, Centro, telefone: (65) 3283-2404, no município de Comodoro/MT, CEP: 78310-000, e-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br.
Mantida: Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix, INEP: 51101807, sediada na Rua Goiás, nº 1415N, Bairro São Francisco, Comodoro-MT, CEP: 78310-000, Localização Urbana, telefone: (65) 3283-1222, e-mail institucional: helenamatiuzzofelix@comodoro.mt.gov.br.
II – RELATÓRIO:
O presente processo trata do pedido de CREDENCIAMENTO da Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Félix, sediada na Rua Goiás, nº 1415N, Bairro São Francisco, Comodoro-MT, para oferta da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – anos iniciais e/ou finais, conforme solicitação protocolada neste Conselho sob o nº processo nª 001/2025. A documentação apresentada contempla os seguintes itens:
· Requerimento de Credenciamento;
· Lei de Criação da Unidade Escolar;
· Justificativa;
· Número de turmas, turno e alunos;
· Relação do mobiliário e equipamentos em geral;
· Acervo bibliográfico;
· Relação do corpo docente e técnico-administrativo com respectivas habilitações;
· Laudo técnico de vistoria predial e das condições sanitárias e de segurança;
· Laudo técnico das instalações sanitárias;
· Laudo técnico das instalações e condições da edificação;
· Laudo técnico das condições banheiros, pátio, salas de aulas, área administrativa e área de serviço.
O presente Processo possui 43 páginas, foi protocolado em 04 de abril de 2025 e consta nos autos toda documentação pertinente estabelecida pela Resolução Normativa 001/2024/CME/CDO.
Os Laudo técnico de vistoria predial e das condições sanitárias e de segurança; Laudo técnico das instalações sanitárias; Laudo técnico das instalações e condições da edificação; Laudo técnico das condições banheiros, pátio, salas de aulas, área administrativa e área de serviço, elaborado pelo engenheiro Murilo de Andrade Lopes, esta APTO ao funcionamento da referida unidade escolar.
Após análise dos documentos apresentados pela unidade escolar, relatório Circunstanciado e visita in loco realizada pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 001/2025/CME de: 15.04.2025, foi observado que o prédio escolar está em boas condições para o atendimento da Etapa de Ensino requerida neste Processo, constatou-se que a instituição atende às condições necessárias para o funcionamento “regular” com ressalvas, conforme preceitua a legislação vigente e relatório circunstanciado.
III - MÉRITO:
Processo analisado de acordo com as determinações da Resolução Normativa nº 001/2024/CME/CDO, “Fixa normas para o funcionamento da Educação Básica, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso”.
Mediante a documentação constante no Processo, no que preceitua a Base Legal supracitada, bem como o Relatório Circunstanciado da Comissão Especial, orienta-se à Secretaria Municipal de Educação e a Unidade Educacional que sejam realizadas as adequações na estrutura física conforme informações constante na página 11, informações enviada no oficio 019/2025/CME, datado de 21 outubro de 2025.
IV - VOTO:
Após análise do presente Processo, constata-se que está devidamente instruído conforme preceitua a Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/CDO e toda a Base Legal supracitada e, sendo assim sou de Parecer Favorável com RESSALVAS quanto à solicitação de Credenciamento da Unidade Educacional ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELENA MATIUZZO FÉLIX, com vigência de 18 (dezoito) meses, para o período de 01/01/2025 à 30/06/2026.
É o voto.
Conselheiros:
Ana Paula Vicentini Ramos
Eronildo Nobre da Silva
Fernando Henrique de Araujo Oliveira
Jair José Teodoro
Maria José Carneiro
Marcos José Acrisio
Rosivam Rodrigues da Silva (relator)
Comodoro/MT, 17 de novembro de 2025.
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José Oliveira Falcão Presidente do CME-CDO