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Pref. Cláudia

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2021, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT E A EMPRESA C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, lado a empresa C.T.T. TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.532.784/0001-73, situada na Dom Aquino Correa, n° 401, Centro, Cláudia-MT, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Sra. JANAINA FRANCO, brasileira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Cláudia – MT, com endereço eletrônico: fabiodottodalmaso@hotmail.com, fone WhatsApp: 066 9.9965-0021, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o valor da contratação, bem como prorrogar o prazo de vigência, previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta, respectivamente, do Contrato em epígrafe, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 778.102,42 (setecentos e setenta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e dois centavos), referente aos itens, quantidades e valores detalhados na tabela abaixo:

LINHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UND

QTD

DIAS/

LETIVOS

VL.

UNIT

VL.

TOTAL

1

00022437

LINHA 01 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o haras, passando pelo restaurante denominado Morena e retornando até a Escola Florestan Fernandes.

KM/ROD.

161,6

133

R$ 7,91

R$ 170.008,04

2

00022437

LINHA 02 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o Reassentamento Recanto Feliz a Escola Florestan Fernandes.

KM/ROD.

211

133

R$ 7,91

R$ 221.978,33

6

00022437

LINHA 06 - ASSENTAMENTO KENO (CASTANHA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 11, 12, 13 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang.

KM/ROD.

175,02

133

R$ 7,91

R$ 184.126,29

7

00022437

LINHA 07 - ASSENTAMENTO KENO (INDIO E CAIXA D ÁGUA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 01, 04, 07 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang.

KM/ROD.

192

133

R$ 7,91

R$ 201.989,76

TOTAL

R$ 778.102,42

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de 31/12/2025 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco) e seu término previsto para o dia 24 de agosto de 2026 (vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

2.1. O aditamento contratual encontra-se fundamento no art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e no Contrato originário, Item 4.1.1.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. As demais Cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de n° 067/2021, que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas.

E, por estarem certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Aditivo Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Cláudia - MT, 05 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

CONTRATANTE

C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA

JANAINA FRANCO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64