DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2021.
2 de Janeiro de 2026
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2021, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT E A EMPRESA C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, lado a empresa C.T.T. TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.532.784/0001-73, situada na Dom Aquino Correa, n° 401, Centro, Cláudia-MT, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Sra. JANAINA FRANCO, brasileira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Cláudia – MT, com endereço eletrônico: fabiodottodalmaso@hotmail.com, fone WhatsApp: 066 9.9965-0021, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o valor da contratação, bem como prorrogar o prazo de vigência, previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta, respectivamente, do Contrato em epígrafe, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 778.102,42 (setecentos e setenta e oito mil, cento e dois reais e quarenta e dois centavos), referente aos itens, quantidades e valores detalhados na tabela abaixo:
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LINHA |
COD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
DIAS/ LETIVOS |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
|
1 |
00022437 |
LINHA 01 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o haras, passando pelo restaurante denominado Morena e retornando até a Escola Florestan Fernandes. |
KM/ROD. |
161,6 |
133 |
R$ 7,91 |
R$ 170.008,04 |
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2 |
00022437 |
LINHA 02 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o Reassentamento Recanto Feliz a Escola Florestan Fernandes. |
KM/ROD. |
211 |
133 |
R$ 7,91 |
R$ 221.978,33 |
|
6 |
00022437 |
LINHA 06 - ASSENTAMENTO KENO (CASTANHA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 11, 12, 13 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang. |
KM/ROD. |
175,02 |
133 |
R$ 7,91 |
R$ 184.126,29 |
|
7 |
00022437 |
LINHA 07 - ASSENTAMENTO KENO (INDIO E CAIXA D ÁGUA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 01, 04, 07 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang. |
KM/ROD. |
192 |
133 |
R$ 7,91 |
R$ 201.989,76 |
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TOTAL |
R$ 778.102,42 |
||||||
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de 31/12/2025 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco) e seu término previsto para o dia 24 de agosto de 2026 (vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. O aditamento contratual encontra-se fundamento no art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e no Contrato originário, Item 4.1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. As demais Cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de n° 067/2021, que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas.
E, por estarem certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Aditivo Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Cláudia - MT, 05 de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
CONTRATANTE
C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA
JANAINA FRANCO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64