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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO N.º 106/2025 DATA: 04/12/2025 SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SU

DECRETO N.º 106/2025

DATA: 04/12/2025

SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos e Atas de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, passa a ser a seguinte:

I. – Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:

Fabiana Zacarias Ramos

Tiago Rodrigues de Oliveira

Suplente: Andrea de Oliveira Souza

II. – Contratos e Atas de Registro de Preços de Medicamentos e Materiais hospitalares:

Titular: Ana Glaucia Guermandi

Suplente: Camila Silva Rezende

III. – Contratos e Atas de Registro de Preços de serviços e produtos de TIC:

Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço

Suplente: Alan Freitas dos Santos

IV. – Contratos e Atas de Registros de Preços de serviços médicos ou relacionados a área da Saúde:

Titular: Josiane Lick Schmengles Mulato

Suplente: Mariane Juliani Marcos

V. – Contratos de locação de imóveis:

Titular: Elisiane Buratti de Lima

Suplente: Josieli Aparecida Basseto

VI. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços relacionados a frota de veículos: combustível

Lucas Cruz de Oliveira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: Ervino Kovaleski

Claudinei de Siqueira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação

Suplente: Rodrigo Pereira Canguçu

Renato Costa de Sousa – Frota de Veículos das demais Secretarias

Suplente: Jair Pereira Fonseca

VII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços não especificados nos itens anteriores:

Titular: Pamela Malhão Miranda Benini

Suplente: Emanuely Andrade

VIII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições –odontológico

Titular: Ana Gabrielly Ceron da Silva

Suplente: Edla Schmitz

IX. - Contratos E Atas de Registro de Preços - Relacionados A Produtos Provenientes Da Agricultura Familiar.

Titular: Sandra Belusso Casagrande

Suplente: Ana Paula Tavares da Camara Canguçu

X. Contratos e Atas de Registro de Preços – Relacionados a serviços de Instrutores das Oficinas dos Setores da SEDES

Titular: Roseli Garcia Alves

Suplente: Franciel Minguins Santos

§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.

§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.

Art. 2° - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços e entrega de produtos, atestando o recebimento e carimbando as notas fiscais, sendo de sua responsabilidade realizar o controle de prazos de entrega, conferência de mercadorias, faltas, atrasos e irregularidades e dar andamento do processo para aplicação das penalidades cabíveis ao caso.

Art. 3º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o exercício vigente, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 4º - Para processos cujo objeto os fiscais acima mencionados não tenham capacidade técnica para realizar a fiscalização, a Administração poderá, mediante novo Decreto, nomear o servidor com conhecimento técnico para fiscalização dos processos específicos.

Art. 5º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício vigente ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.

Art. 6º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.

Art. 7º - Todo pagamento referente exercício vigente só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto nº 068/2025, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 04 de dezembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal