DECRETO N.º 106/2025 DATA: 04/12/2025 SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SU
DECRETO N.º 106/2025
DATA: 04/12/2025
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos e Atas de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, passa a ser a seguinte:
I. – Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:
Fabiana Zacarias Ramos
Tiago Rodrigues de Oliveira
Suplente: Andrea de Oliveira Souza
II. – Contratos e Atas de Registro de Preços de Medicamentos e Materiais hospitalares:
Titular: Ana Glaucia Guermandi
Suplente: Camila Silva Rezende
III. – Contratos e Atas de Registro de Preços de serviços e produtos de TIC:
Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço
Suplente: Alan Freitas dos Santos
IV. – Contratos e Atas de Registros de Preços de serviços médicos ou relacionados a área da Saúde:
Titular: Josiane Lick Schmengles Mulato
Suplente: Mariane Juliani Marcos
V. – Contratos de locação de imóveis:
Titular: Elisiane Buratti de Lima
Suplente: Josieli Aparecida Basseto
VI. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços relacionados a frota de veículos: combustível
Lucas Cruz de Oliveira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde
Suplente: Ervino Kovaleski
Claudinei de Siqueira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Rodrigo Pereira Canguçu
Renato Costa de Sousa – Frota de Veículos das demais Secretarias
Suplente: Jair Pereira Fonseca
VII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de serviços não especificados nos itens anteriores:
Titular: Pamela Malhão Miranda Benini
Suplente: Emanuely Andrade
VIII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições –odontológico
Titular: Ana Gabrielly Ceron da Silva
Suplente: Edla Schmitz
IX. - Contratos E Atas de Registro de Preços - Relacionados A Produtos Provenientes Da Agricultura Familiar.
Titular: Sandra Belusso Casagrande
Suplente: Ana Paula Tavares da Camara Canguçu
X. – Contratos e Atas de Registro de Preços – Relacionados a serviços de Instrutores das Oficinas dos Setores da SEDES
Titular: Roseli Garcia Alves
Suplente: Franciel Minguins Santos
§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja necessário.
§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.
Art. 2° - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços e entrega de produtos, atestando o recebimento e carimbando as notas fiscais, sendo de sua responsabilidade realizar o controle de prazos de entrega, conferência de mercadorias, faltas, atrasos e irregularidades e dar andamento do processo para aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Art. 3º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o exercício vigente, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º - Para processos cujo objeto os fiscais acima mencionados não tenham capacidade técnica para realizar a fiscalização, a Administração poderá, mediante novo Decreto, nomear o servidor com conhecimento técnico para fiscalização dos processos específicos.
Art. 5º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício vigente ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.
Art. 6º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 7º - Todo pagamento referente exercício vigente só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto nº 068/2025, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 04 de dezembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal