Carregando...
Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

Processo Seletivo Simplificado por Analise Curricular para Contratação por Tempo Determinado

O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.464.955/0001-00, com sede na Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, Glória D’Oeste - MT, torna público a RETIFICAÇÃO para contratação por tempo determinado de Professor (a) e Monitor Escolar para a Rede Municipal de Ensino. Por meio desta retificação fica alterado o Item 5. Subitem 5.3.1 - DO PROCESSO SELETIVO - ANALISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO permanecendo inalterados todos os demais itens do edital original.

ONDE SE LÊ:

5.3.1. Para o Cargo de Professor (a)

Formação

Critérios de Pontuação

Requisito

Documento exigido para comprovação

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Graduação (Requisito mínimo – caráter eliminatório)

Diploma de graduação na área de atuação ou declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior

20 (vinte) Pontos

20 (vinte) Pontos

Curso de Pós Graduação

Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação)

10 (dez) pontos para cada curso

-

Mestrado

Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação)

15 (quinze) pontos para cada curso

-

Doutorado

Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação)

20 (vinte) pontos para cada curso

-

Curso de Aperfeiçoamento

Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 20h

01 (um) ponto – máximo de 05 (cinco) cursos

05 (cinco) pontos

Experiência Profissional

Órgão Público:

Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado.

Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado.

02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 48 (quarenta e oito) meses

16 (dezesseis) pontos

LEIA-SE :

Formação

Critérios de Pontuação

Requisito

Documento exigido para comprovação

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Curso de Pós Graduação

Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação)

10 (dez) pontos para cada curso

10 (dez) pontos

Mestrado

Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação)

15 (quinze) pontos para cada curso

15 (quinze) pontos

Doutorado

Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação)

20 (vinte) pontos para cada curso

20 (vinte) pontos

Curso de Aperfeiçoamento

Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 20h

01 (um) ponto – máximo de 05 (cinco) cursos

05 (cinco) pontos

Experiência Profissional

Órgão Público:

Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado.

Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado.

02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 48 (quarenta e oito) meses

16 (dezesseis) pontos

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital, que vai afixado nos lugares de costume do Paço da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Secretaria Municipal de Educação e demais unidades, no site www.gloriadoeste.mt.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Glória D’Oeste-MT, 04 de dezembro de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

- Prefeita -

WILLIANS CARLINO DA COSTA

Presidente da Comissão