RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
Processo Seletivo Simplificado por Analise Curricular para Contratação por Tempo Determinado
O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.464.955/0001-00, com sede na Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, Glória D’Oeste - MT, torna público a RETIFICAÇÃO para contratação por tempo determinado de Professor (a) e Monitor Escolar para a Rede Municipal de Ensino. Por meio desta retificação fica alterado o Item 5. Subitem 5.3.1 - DO PROCESSO SELETIVO - ANALISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO permanecendo inalterados todos os demais itens do edital original.
ONDE SE LÊ:
5.3.1. Para o Cargo de Professor (a)
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Formação |
Critérios de Pontuação |
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Requisito |
Documento exigido para comprovação |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
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Graduação (Requisito mínimo – caráter eliminatório) |
Diploma de graduação na área de atuação ou declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior |
20 (vinte) Pontos |
20 (vinte) Pontos |
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Curso de Pós Graduação |
Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação) |
10 (dez) pontos para cada curso |
- |
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Mestrado |
Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação) |
15 (quinze) pontos para cada curso |
- |
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Doutorado |
Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação) |
20 (vinte) pontos para cada curso |
- |
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Curso de Aperfeiçoamento |
Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 20h |
01 (um) ponto – máximo de 05 (cinco) cursos |
05 (cinco) pontos |
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Experiência Profissional |
Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado. |
02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 48 (quarenta e oito) meses |
16 (dezesseis) pontos |
LEIA-SE :
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Formação |
Critérios de Pontuação |
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Requisito |
Documento exigido para comprovação |
Pontos Unitários |
Pontuação Máxima |
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Curso de Pós Graduação |
Diploma de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionada com a área de atuação) |
10 (dez) pontos para cada curso |
10 (dez) pontos |
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Mestrado |
Diploma do Curso de Mestrado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação) |
15 (quinze) pontos para cada curso |
15 (quinze) pontos |
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Doutorado |
Diploma do Curso de Doutorado ou declaração de conclusão de curso expedida pela Instituição de Ensino (que esteja relacionado com a área de atuação) |
20 (vinte) pontos para cada curso |
20 (vinte) pontos |
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Curso de Aperfeiçoamento |
Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação – mínimo de 20h |
01 (um) ponto – máximo de 05 (cinco) cursos |
05 (cinco) pontos |
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Experiência Profissional |
Órgão Público: Declaração original expedida em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de trabalho devidamente assinado. |
02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 48 (quarenta e oito) meses |
16 (dezesseis) pontos |
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital, que vai afixado nos lugares de costume do Paço da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, Secretaria Municipal de Educação e demais unidades, no site www.gloriadoeste.mt.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Glória D’Oeste-MT, 04 de dezembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
- Prefeita -
WILLIANS CARLINO DA COSTA
Presidente da Comissão