DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM REGIME AMBULATORIAL, HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR DA COBERTURA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA E A FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Gaspar Dutra, s/n° Centro, na Cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP, inscrita no CNPJ sob o n° 32.944.118/0004-07, estabelecida na Avenida Gaspar Dutra, n° 594, Bairro Centro, Município de Cláudia – MT. CEP: 78.540-000, neste ato representada por seu Diretor Geral o Sr. VALDIR CICHELERO, com endereço eletrônico: assistentediretoria@hsasinop.org.br, fone WhatsApp: 66 9999-9379 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº018/2020, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar o prazo de vigência contratual, previstos nas Cláusulas Quarta e Décima Segunda, respectivamente, do Contrato nº 018/2020, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIRO
4.1. O valor do presente aditivo é de R$ 1.803.669,00 (um milhão oitocentos e três mil seiscentos e sessenta e nove reais) destinados à manutenção das despesas, objeto do contrato, no período dos próximos 06(seis) meses, sendo que as liberações deverão ser em parcelas mensais e sucessivas no valor de até R$ 300.611,50 (trezentos mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos) cada, para custeio dos serviços contratados, conforme Metas quantitativas e qualitativas descriminadas no Documento Descritivo, anexo indissociável do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
12.1. O prazo de vigência do presente termo aditivo terá início a partir do dia 05 de novembro de 2025 e seu término em 05 de maio de 2026, não sendo mais possível prorrogações, visto que a vigência atingirá o máximo permitido pela legislação.
12.2. O presente termo aditivo poderá ser rescindido em caso de conclusão e homologação de novo processo de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
(319)06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.39.1.500.1002000 – MAC
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, §4º, da Lei Federal n 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 11/05/2020.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 04 de novembro de 2025.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP
VALDIR CICHELERO
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: FERNANDA KAERFER Nome: ANA PAULA DA SILVA