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Prefeitura Municipal de Alto Garças

DECRETO N° 158 DE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de final de ano, possibilitando o planejamento interno e a conciliação das atividades administrativas com a época festiva;

CONSIDERANDO a redução natural da demanda de atendimento ao público no período compreendido entre as festividades de Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO que o recesso administrativo não pode acarretar prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, que devem ser mantidos pelos órgãos competentes por meio de escalas de trabalho;

CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos serviços, garantindo eficiência administrativa sem comprometer o acesso da população aos atendimentos indispensáveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso administrativo da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT no período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal no dia 5 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Durante o período de recesso, os órgãos da administração direta e indireta, funcionarão em regime de ponto facultativo, devendo garantir o funcionamento das atividades essenciais.

Art. 2º Entende-se como atividades essenciais, as quais não poderão ter seu serviço interrompido em função deste Decreto:

I - serviços de abastecimento de água;

II - serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III - serviços de saúde hospitalar;

IV - serviços de manutenção de iluminação pública; 

V - serviços de vigilância dos prédios públicos;

VI – funcionamento da Casa Abrigo.

VII – serviços internos cuja continuidade seja necessária para o interesse público, definidos pelo titular da Pasta.

§1º As Unidades Básicas de Saúde deverão funcionar em regime de escala de trabalho definido pelo Secretário responsável pela pasta, devendo garantir o funcionamento de metade das unidades nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e a outra metade nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025.

§2º O laboratório Municipal e Farmácia Básica deverão funcionar em regime de escala de trabalho definido pelo Secretário responsável pela pasta, nos dias 22 e 23 e nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025.

§ 2º Os departamentos administrativos que compreendem os serviços de Contabilidade, Recursos Humanos, financeiros, somente entrarão em recesso após o fechamento das atividades de sua competência, facultando aos chefes dos respectivos setores a adoção de escalas de trabalho durante o período, desde que não prejudiquem serviços como folha de pagamento, empenhos, liquidações e pagamentos.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar a continuidade dos serviços essenciais mencionados no artigo anterior.

Art. 4º Durante o período de recesso, permanecerá em funcionamento mínimo, mediante escala, o setor administrativo essencial para os atos internos urgentes, mediante definição de cada Secretaria Municipal competente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 04 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal