DECRETO N° 78 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADRIANE DE FATIMA BORDIM LONGO, COM BASE NO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.350./2006”.
O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os artigos 196 e seguintes da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que autoriza o remanejamento do agente comunitário de saúde em caso de aquisição de casa própria fora da área geográfica de sua atuação:
DECRETA:
ARTIGO 1° - Fica autorizado temporariamente, em decorrência de comprovada aquisição de casa própria por intermédio de Escritura Pública de Compra e Venda, o remanejamento da servidora pública Adriane de Fatima Bordim Longo, inscrita no CPF nº 007.069.461-38, matrícula nº 3113, da Unidade de Saúde da Família Vista Alegre, localidade rural, para o território adscrito da mesma Unidade de Saúde da Família – área urbana (Av. dos Pioneiros até esquina da rua Amazonas, até esquina da rua Santa Catarina, até esquina da rua Ambava, até esquina da rua 1º de julho, até esquina da rua Santo Afonso, até esquina da Av. dos Pioneiros), em substituição da servidora pública Marcia Freitas Lima dos Reis, que se encontra em desvio de função, justificado por motivo de afastamento laboral das atividades de ACS através de atestado médico, enquanto durar o afastamento da mesma.
ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal