DECRETO Nº 163/2025/GAPRE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 163/2025/GAPRE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO A PARTIR DAS 14H, MANTENDO O FUNCIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SRA. JOSINA MARIA VIANA.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Josina Maria Viana, ocorrido em 05 de dezembro de 2025, fato que enlutou profundamente familiares, amigos e a comunidade;
CONSIDERANDO que a munícipe, nascida em 06 de abril de 1945, deixa um legado de dignidade, respeito e vínculos comunitários reconhecidos;
CONSIDERANDO o dever institucional de prestar homenagem póstuma e de manifestar oficialmente as condolências do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do expediente administrativo para possibilitar a participação da comunidade nas cerimônias fúnebres;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial, pelo prazo de 03 (três) dias, em homenagem à memória da Sra. Josina Maria Viana, permanecendo tal período dedicado à expressão institucional de respeito e condolências, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas após o dia 05 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público exclusivamente no dia 05 de dezembro de 2025, a partir das 14h, em todas as repartições da Administração Municipal, mantendo-se os serviços públicos essenciais e o funcionamento interno do Paço Municipal.
Art. 3º Nos dias subsequentes, o expediente volta ao seu funcionamento regular, permanecendo o Luto Oficial como manifestação pública de respeito e homenagem à falecida.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para a divulgação e execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal