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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECRETO Nº 163/2025/GAPRE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 163/2025/GAPRE, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO A PARTIR DAS 14H, MANTENDO O FUNCIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SRA. JOSINA MARIA VIANA.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Josina Maria Viana, ocorrido em 05 de dezembro de 2025, fato que enlutou profundamente familiares, amigos e a comunidade;

CONSIDERANDO que a munícipe, nascida em 06 de abril de 1945, deixa um legado de dignidade, respeito e vínculos comunitários reconhecidos;

CONSIDERANDO o dever institucional de prestar homenagem póstuma e de manifestar oficialmente as condolências do Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do expediente administrativo para possibilitar a participação da comunidade nas cerimônias fúnebres;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial, pelo prazo de 03 (três) dias, em homenagem à memória da Sra. Josina Maria Viana, permanecendo tal período dedicado à expressão institucional de respeito e condolências, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas após o dia 05 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público exclusivamente no dia 05 de dezembro de 2025, a partir das 14h, em todas as repartições da Administração Municipal, mantendo-se os serviços públicos essenciais e o funcionamento interno do Paço Municipal.

Art. 3º Nos dias subsequentes, o expediente volta ao seu funcionamento regular, permanecendo o Luto Oficial como manifestação pública de respeito e homenagem à falecida.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para a divulgação e execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal