PORTARIA Nº 312/2025
“Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio deste Poder Legislativo de Cáceres-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.561/2025 1-Doc, de 04 de dezembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarado como bens móveis inservíveis para o serviço público os bens móveis descritos abaixo, pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres-MT, por estarem ociosos, conforme Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Portaria nº 305/2025, especialmente designada para este fim:
|
Item |
Grupo/Chapa |
Descrição do Patrimônio |
|
1 |
000184 |
SOFA COM 03 LUGARES ESTOFADO PRETO |
|
2 |
000654 |
CADEIRA FIXA EM TECIDO PRETO |
|
3 |
000707 |
LONGARINA ESTRUT. FERRO C/ 03 LUGARES ESTOF. PRETO |
|
4 |
000709 |
LONGARINA FIXA C/ 3 ASSENTOS EM TECIDO PRETO |
|
5 |
000711 |
LONGARINA ESTRUT. FERRO C/ 03 LUGARES EST. PRETO |
|
6 |
000710 |
LONGARINA ESTRUT. FERRO P/ 03 LUGARES ESTOF. PRETO |
|
7 |
000713 |
LONGARINA C/ 3 LUGARES EM TECIDO PRETO |
|
8 |
000784 |
PRATELEIRA DE ARCO C/ 06 DIVISORIAS |
|
9 |
001128 |
POLTRONA CONFORTE |
|
10 |
001476 |
AR - CONDICIONADO PHILCO SPLIT 30000 BTUS. |
|
11 |
001704 |
ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA |
I - O Item 10, Ar-condicionado Philco Split 30.000 BTUs, devido à apresentação de defeito, sendo que a empresa responsável pela manutenção informou que o reparo seria de alto custo.
II - Justifica-se a baixa do item 11, Arquivo de aço com 4 gavetas para pasta, o qual está em ótimo estado de conservação, porém não está sendo utilizado em razão da implantação da gestão de documentos online neste Legislativo, não sendo mais necessário armário para guarda de documentos físicos, além da falta de espaço no gabinete do vereador.
Art. 4º Os bens móveis referidos no artigo 1º, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Administração de Cáceres-MT, a partir desta data, para fins de doações, transformações, incinerações, destruições totais ou alienações, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres