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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 312/2025

Dispõe sobre a baixa de bens do patrimônio deste Poder Legislativo de Cáceres-MT e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de organização e registro do patrimônio do Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.561/2025 1-Doc, de 04 de dezembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado como bens móveis inservíveis para o serviço público os bens móveis descritos abaixo, pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres-MT, por estarem ociosos, conforme Relatório de Avaliação da Comissão Permanente de Patrimônio, Portaria nº 305/2025, especialmente designada para este fim:

Item

Grupo/Chapa

Descrição do Patrimônio

1  

000184

SOFA COM 03 LUGARES ESTOFADO PRETO

2  

000654

CADEIRA FIXA EM TECIDO PRETO

3  

000707

LONGARINA ESTRUT. FERRO C/ 03 LUGARES ESTOF. PRETO

4  

000709

LONGARINA FIXA C/ 3 ASSENTOS EM TECIDO PRETO

5  

000711

LONGARINA ESTRUT. FERRO C/ 03 LUGARES EST. PRETO

6  

000710

LONGARINA ESTRUT. FERRO P/ 03 LUGARES ESTOF. PRETO

7  

000713

LONGARINA C/ 3 LUGARES EM TECIDO PRETO

8  

000784

PRATELEIRA DE ARCO C/ 06 DIVISORIAS

9  

001128

POLTRONA CONFORTE

10  

001476

AR - CONDICIONADO PHILCO SPLIT 30000 BTUS.

11  

001704

ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA

I - O Item 10, Ar-condicionado Philco Split 30.000 BTUs, devido à apresentação de defeito, sendo que a empresa responsável pela manutenção informou que o reparo seria de alto custo.

 II -  Justifica-se a baixa do item 11, Arquivo de aço com 4 gavetas para pasta, o qual está em ótimo estado de conservação, porém não está sendo utilizado em razão da implantação da gestão de documentos online neste Legislativo, não sendo mais necessário armário para guarda de documentos físicos, além da falta de espaço no gabinete do vereador.

Art. 4º Os bens móveis referidos no artigo 1º, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Administração de Cáceres-MT, a partir desta data, para fins de doações, transformações, incinerações, destruições totais ou alienações, mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de dezembro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres