RESOLUÇÃO Nº 005/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 005/2025/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.949/2023 e demais legislações pertinentes, dispõe sobre a autorização da devolução de valores à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e dá outras providências.
CONSIDERANDO a aprovação formalmente por meio da Resolução Nº 002/2025/CMDCA e a realização do Projeto “Dia das Crianças – Cuidar e Brincar” no Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no exercício de 2025, com o valor de R$ 10.858,97 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), voltado à promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente do município;
CONSIDERANDO que o referido projeto foi devidamente aprovado por este Conselho em reunião ordinária, conforme ata nº 14/2025;
CONSIDERANDO que, para a execução do projeto, foi apurado o custo total de R$ 10.858,97 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO que, por motivos operacionais, o valor total da despesa foi executado e pago diretamente pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, por meio de recursos distintos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), mesmo tratando-se de ação aprovada com destinação prevista de recursos do FIA;
CONSIDERANDO que, sendo o projeto de natureza voltada exclusivamente ao atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente, justifica-se o ressarcimento à conta da Prefeitura Municipal pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularização contábil da devolução dos valores pagos a título de diárias referentes à participação de conselheiros do CMDCA e profissionais da rede do SGDCA – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em capacitação, conforme documentação apresentada, no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), o qual também deverá ser restituído à Prefeitura Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a restituição do valor integral de R$ 10.443,30 (dez mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos) da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para a conta da Prefeitura Municipal, a título de reembolso das despesas do projeto, devidamente comprovadas.
Art. 2º Determinar, igualmente, a devolução do valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), referente ao pagamento de diárias utilizadas por conselheiros do CMDCA e profissionais da rede do SGDCA – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para participação em capacitação no ano de 2025, conforme documentos comprobatórios.
Art. 3º As devoluções previstas nesta Resolução deverão ser realizadas por meio de transferência bancária oficial, com emissão de recibo e registro contábil adequado por ambas as partes (Fundo e Prefeitura), sob acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ordenadora do Fundo e Presidente do CMDCA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser registrada em ata e arquivada junto à contabilidade do FIA.
São José dos Quatro Marcos – MT, 04 de dezembro de 2025.
Suelen Cristye Bernal
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de São José dos Quatro Marcos/MT