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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA ATACADO DAS CESTAS LTDA.

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ATACADO DAS CESTAS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 44.596.739/0001-83, com sede na Rua Sinuelo, nº 1405, Poncho Verde, na cidade de Primavera Do Leste/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 115/2025 referente ao Pregão Eletrônico 033/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;

Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa ATACADO DAS CESTAS LTDA, que formalizou a solicitação de retirada do item “3 - FRANGO INTEIRO CONGELADO SEM MIUDO COM PESO ENTRE 2,4KG A 2,5KG. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA DO PRODUTO, CONTENDO DATA DE VALIDADE, MARCA DO FABRICANTE E SELO DO SERVICO DE INSPECAO. (VENCIMENTO NAO INFERIOR A 06 MESES) - DISTRIBUICAO GRATUITA.” da Ata de Registro de Preços nº 115/2025, sob a alegação de que o produto, na versão que atenderia o descritivo do Edital, foi oficialmente descontinuado pelo fabricante, o que impossibilita o seu fornecimento conforme as condições originalmente previstas, comprovada através de declaração do fabricante;

A descontinuação caracteriza-se como um fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade da empresa fornecedora, tornando inviável o cumprimento da obrigação assumida nos termos originalmente pactuados;

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do Item “3” da Ata de Registro de Preços nº 115/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS PARA MANTER OS BENEFICIOS EVENTUAIS AOS USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL REFERENCIADOS NO CRAS, BEM COMO ITENS PARA REALIZAÇÃO DO NATAL MAIS HUMANIZADO.

Fica cancelado o item abaixo relacionado da Ata de Registro de Preços nº 115/2025:

Seq

Item

Descrição

Und.

Qntd

Valor Unit.

Total

3

26954

FRANGO INTEIRO CONGELADO SEM MIUDO COM PESO ENTRE 2,4KG A 2,5KG. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA DO PRODUTO, CONTENDO DATA DE VALIDADE, MARCA DO FABRICANTE E SELO DO SERVICO DE INSPECAO. (VENCIMENTO NAO INFERIOR A 06 MESES) - DISTRIBUICAO GRATUITA

UNIDADE

800

R$ 27,80

R$ 22.240,00

Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.

5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· A descontinuação do item deve-se à interrupção de sua fabricação por parte da empresa fornecedora, impossibilitando sua continuidade no âmbito da ARP;

· A rescisão do item é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;

· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2021, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.

6. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES

O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

7. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

8. DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Alto Taquari-MT, 05 de dezembro de 2025

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ATACADO DAS CESTAS LTDA

44.596.739/0001-83