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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.523/2025

LEI Nº 1.523/2025

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDITAL Nº 001/2025/GS/SMEEL/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizada a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição Edital Nº 001/2025/GS/SMEEL/MT, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos mesmos moldes do disposto na Lei Municipal n° 1.131/2014.

Art. 2.º - Os contratos de trabalho oriundos do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição Edital Nº 001/2025/GS/SMEEL/MT encerram-se automaticamente em 31/12/2025, ficando vedada a sua prorrogação.

Parágrafo Único - Os servidores contratados serão submetidos à avaliação de desempenho a ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, conforme critérios de assiduidade, produtividade, qualidade do serviço, disciplina e cumprimento de metas, passível de exclusão e desligamento, os contratados que não obtiverem desempenho satisfatório na avaliação.

Art. 3º - Considerando a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição de Edital Nº 001/2025/GS/SMEEL/MT, em havendo necessidade temporária e excepcional interesse público, fica autorizado o chamamento, conforme demanda, oportunidade em que formalizado o novo contrato de trabalho.

Parágrafo Primeiro – Fica assegurado para o ano letivo de 2026 a manutenção dos profissionais da educação que estejam em efetivo exercício até 31/12/2025, não admitindo o reingresso de aprovados que por qualquer razão desistiram.

Parágrafo Segundo – A manutenção dos profissionais da educação permanece condicionada a continuidade da efetiva necessidade da Administração Pública e em desempenho satisfatório na avaliação prevista no artigo anterior.

Art. 4º - As contratações temporárias referentes aos professores devem observar o que preleciona o art. 74 da Lei Municipal 1.131/GP/2014, com redação dada pela Lei Municipal 1.408 de 05 de Abril de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal