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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5268 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 5268 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a homologação do processo de gestão democrática para designação de diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d’Oeste-MT para o biênio 2026-2027.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento das políticas educacionais e à garantia de uma administração participativa e eficiente;

CONSIDERANDO o processo realizado para a designação de Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Mirassol d’Oeste para o biênio 2026/2027, conforme detalhado no relatório apresentado, que incluiu avaliação psicológica, formação sobre gestão escolar, apresentação e entrega do plano anual, prova objetiva sobre gestão escolar e apresentação de títulos;

CONSIDERANDO os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo e a transparência e rigor com que foi conduzido o processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o processo de gestão democrática para a designação de diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Mirassol d’Oeste-MT para o biênio 2026/2027.

Art. 2º Os candidatos abaixo relacionados, após o cumprimento dos critérios estabelecidos em todas as etapas do referido processo, estão oficialmente aptos para a direção escolar,conforme itens 13.5 e 14.1 do Edital 001/2025:

NOME

SITUAÇÃO

Adriano Pereira dos Santos

Apto

Cleriston Barbi Queiroz

Apto

Eleusa Lopes de Oliveira Charles

Apto

Istéria Jovem de Freitas Chaves

Apto

Ivete Fernandes Gomes

Apto

Izabel Cristina de Oliveira

Apto

José Cardoso Lompias

Apto

Joyziara da Silva Moriniga

Apto

Maria Rosa Catarucci Francisco

Apto

Miriam da Silva Faria

Apto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 05 de dezembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito