DECRETO N°. 2664 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO N°. 2664 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA - PARANATINGAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USA DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E;
CONSIDERANDO o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA - PARANATINGAPREV;
CONSIDERANDO a Resolução 3922/2021 da necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Passa a compor a organização administrativa do CONSELHO DE INVESTIMENTO DO PARANATINGAPREV, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.
§ 1º Compõem o Conselho de Investimento do ParanatingaPrev, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Investimento dos recursos previdenciários:
- Sra. MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUEMQUENER – Matricula n. 2214;
- Sra. VIVIANE FASSÍCOLO DURÃO – Matricula n. 131
- E, a Sra. CIENE DIAS FERREIRA – Matricula n. 1926.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.
§ 3º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.
§ 4º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.
§ 5° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.
§ 6º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.
Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.
§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.
§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário em relação ao Decreto Municipal nº 2087 de 23 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 05 de dezembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL