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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 295, DE 2025 - Estabelece o valor dos repasses financeiros a serem destinados aos Conselhos Deliberativos das Unidades Educacionais que integram a Rede de Municipal de Ensino, para o exercí

Estabelece o valor dos repasses financeiros a serem destinados aos Conselhos Deliberativos das Unidades Educacionais que integram a Rede de Municipal de Ensino, para o exercício 2026, em atendimento ao Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino Municipal -PDDE-M, criado por meio da Lei Municipal nº 1.408, de 21 de setembro de 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o PDDE-M – Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal consiste na transferência de recursos para assistência financeira, em caráter suplementar, visando à manutenção das escolas municipais mediante repasse direto com a correspondente prestação de contas;

CONSIDERANDO a dinâmica da vida escolar, que impõe a necessidade de soluções ágeis para resolver problemas de manutenção do dia a dia e aquisições de materiais de pequeno valor;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.408/2022, que cria o PDDE-M, e as disposições do Decreto nº 048/2023, que a regulamenta;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 1.692/2024, que estabelece que as Unidades de Ensino que atendam em período integral e as Escolas do Campo com até 99 (noventa e nove) alunos, o repasse será efetuado em dobro, por aluno regularmente matriculado;

CONSIDERANDO que a transferência dos recursos será realizada em 04 (quatro) repasses para cada exercício orçamentário, conforme estimativa fixada por ato do Poder Executivo Municipal, com base no número de alunos regularmente matriculados no ano letivo anterior, na proporção de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) /mês por aluno regularmente matriculado na unidade educacional, em tempo parcial, e R$ R$ 49,78 (quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) \mês por aluno regularmente matriculado, em tempo integral.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o valor dos repasses financeiros a serem destinados aos Conselhos Deliberativos das Unidades Educacionais que integram a Rede de Municipal de Ensino, para o exercício 2026, da seguinte forma:

OR.

Conselhos Deliberativos das Unidades Escolares

Qt. Alunos

Qt. Alunos

Valor Trimestre

Valor Ano

R. Parcial

R. Integral

1

E.M. ANTONIA APARECIDA GARCIA

450

-

R$ 33.601,50

R$ 134.406,00

2

CMEI PREFEITO ARLINDO DOMINGOS

61

70

R$ 15.008,67

R$ 60.034,68

3

CMEI PROFESSOR JOSÉ LUIZ BÁRBARA FILHO

-

67

R$ 10.005,78

R$ 40.023,12

4

E.M. PROFª IVONNE TRAMARIM DE OLIVEIRA

365

-

R$ 27.254,55

R$ 109.018,20

5

E.M. SÃO SEBASTIÃO

337

-

R$ 25.163,79

R$ 100.655,16

6

E.M. FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES

54

-

R$ 8.064,36

R$ 32.257,44

7

E.M. DULCE MEIRY SILVA SABINI

321

-

R$ 23.969,07

R$ 95.876,28

8

CMEI ADRIANA SUSI MILHOMEM FIGUEIREDO DA SILVA

138

79

R$ 22.102,32

R$ 88.409,28

9

E.M. ARI GRIESANG

217

-

R$ 16.203,39

R$ 64.813,56

10

E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN

193

-

R$ 14.411,31

R$ 57.645,24

11

ESCOLAS DO CAMPO

22

-

R$ 3.285,48

R$ 13.141,92

Total de Alunos Ano Letivo 2024

2158

216

R$ 199.070,22

R$ 796.280,88

2374

Art. 2º. Os repasses financeiros serão realizados trimestralmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, com exceção do primeiro repasse anual, que por motivos operacionais, será até o 10º (décimo) dia do mês de fevereiro.

Art. 3º. Satisfeitas as exigências de adesão e os critérios de repasses dos recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino Municipal - PDDE-M, estabelecidas no Decreto nº 48/2023, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos das Unidades Educacionais que integram a Rede Municipal de Ensino, conforme o cronograma estabelecido abaixo:

OR.

Conselhos Deliberativos das Unidades Escolares

1º Trimestre

2º Trimestre

3º Trimestre

4º Trimestre

Até 10/2/2026

Até 10/5/2026

Até 10/8/2026

Até 10/11/2026

1

E.M. ANTONIA APARECIDA GARCIA

R$ 33.601,50

R$ 33.601,50

R$ 33.601,50

R$ 33.601,50

2

CMEI PREFEITO ARLINDO DOMINGOS

R$ 15.008,67

R$ 15.008,67

R$ 15.008,67

R$ 15.008,67

3

CMEI PROFESSOR JOSÉ LUIZ BÁRBARA FILHO

R$ 10.005,78

R$ 10.005,78

R$ 10.005,78

R$ 10.005,78

4

E.M. PROFª IVONNE TRAMARIM DE OLIVEIRA

R$ 27.254,55

R$ 27.254,55

R$ 27.254,55

R$ 27.254,55

5

E.M. SÃO SEBASTIÃO

R$ 25.163,79

R$ 25.163,79

R$ 25.163,79

R$ 25.163,79

6

E.M. FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES

R$ 8.064,36

R$ 8.064,36

R$ 8.064,36

R$ 8.064,36

7

E.M. DULCE MEIRY SILVA SABINI

R$ 23.969,07

R$ 23.969,07

R$ 23.969,07

R$ 23.969,07

8

CMEI ADRIANA SUSI M. F. DA SILVA

R$ 22.102,32

R$ 22.102,32

R$ 22.102,32

R$ 22.102,32

9

E.M. ARI GRIESANG

R$ 16.203,39

R$ 16.203,39

R$ 16.203,39

R$ 16.203,39

10

E.M. PROFª LUCIANA GARCIA DURAN

R$ 14.411,31

R$ 14.411,31

R$ 14.411,31

R$ 14.411,31

11

ESCOLAS DO CAMPO

R$ 3.285,48

R$ 3.285,48

R$ 3.285,48

R$ 3.285,48

Total do Repasse Trimestral

R$ 199.070,22

R$ 199.070,22

R$ 199.070,22

R$ 199.070,22

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas a cobertura das despesas relacionadas ao Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino – PDDE-M.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 5 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.