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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 0019/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF no município de Água Boa/MT. 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;

CONSIDERANDO as orientações do Informe Bolsa Família nº 71 e a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF;

CONSIDERANDO que a CIPBF constitui instância de articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao fortalecimento da gestão intersetorial;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e atualização da Comissão Intersetorial no sistema SIGPBF, requisito indispensável para manutenção do incentivo financeiro de 5% do IGD (Índice de Gestão Descentralizada);

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA sobre a importância de estruturação formal da comissão, bem como a definição periódica de reuniões e elaboração do Plano de Ação Intersetorial;

CONSIDERANDO os ofícios de indicação dos representantes setoriais encaminhados pelas Secretarias de Educação e Saúde;

RESOLVE

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF, no âmbito do município de Água Boa/MT, com a finalidade de articular, monitorar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em conformidade com a Portaria MDS nº 1.041/2024.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação: Cristiano Rocha;

II – Secretaria Municipal de Saúde: Karinne Ferreira da Silva;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social: Fernanda Moreira.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, podendo haver reuniões extraordinárias quando necessário, devendo todas as reuniões ser registradas em ata e inseridas no sistema federal SIGPBF.

Art. 4º - Compete à Comissão Intersetorial elaborar e executar o Plano de Ação Intersetorial, contendo estratégias conjuntas para:

I – Atualização cadastral das famílias;

II – Acompanhamento escolar;

III – Campanhas de vacinação e saúde;

IV – Demais ações necessárias ao cumprimento das condicionalidades.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa 04 de dezembro de 2025.

Michel Alves Fidelis Martins

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social

CMAS/AB