RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 0019/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF no município de Água Boa/MT.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;
CONSIDERANDO as orientações do Informe Bolsa Família nº 71 e a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF;
CONSIDERANDO que a CIPBF constitui instância de articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao fortalecimento da gestão intersetorial;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização e atualização da Comissão Intersetorial no sistema SIGPBF, requisito indispensável para manutenção do incentivo financeiro de 5% do IGD (Índice de Gestão Descentralizada);
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA sobre a importância de estruturação formal da comissão, bem como a definição periódica de reuniões e elaboração do Plano de Ação Intersetorial;
CONSIDERANDO os ofícios de indicação dos representantes setoriais encaminhados pelas Secretarias de Educação e Saúde;
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – CIPBF, no âmbito do município de Água Boa/MT, com a finalidade de articular, monitorar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, em conformidade com a Portaria MDS nº 1.041/2024.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação: Cristiano Rocha;
II – Secretaria Municipal de Saúde: Karinne Ferreira da Silva;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social: Fernanda Moreira.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, podendo haver reuniões extraordinárias quando necessário, devendo todas as reuniões ser registradas em ata e inseridas no sistema federal SIGPBF.
Art. 4º - Compete à Comissão Intersetorial elaborar e executar o Plano de Ação Intersetorial, contendo estratégias conjuntas para:
I – Atualização cadastral das famílias;
II – Acompanhamento escolar;
III – Campanhas de vacinação e saúde;
IV – Demais ações necessárias ao cumprimento das condicionalidades.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa 04 de dezembro de 2025.
Michel Alves Fidelis Martins
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social
CMAS/AB