PORTARIA 063 2025
PORTARIA Nº 063/2025 DE 28 NOVEMBRO DE 2025
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
POR ASSUIDADE EM
PECÚNIA AO SERVIDOR
PÚBLICO EFETIVO O SR.
AGOSTINHO VIANA DA
SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o direito adquirido do servidor de usufruir da
Licença Prêmio, conforme as Leis Municipais de nº. 54/1994 de
21/03/1994 em seu Art. 129 Inciso VII e Art. 152 e Lei nº. 664/2016
de 04/03/2016 em seu Art. 101 Inciso VIII e Art. 114;
Considerando o tempo de serviço do servidor conforme a
Certidão de Tempo de Serviço emita por este órgão bem como do
deferimento do Requerimento da Servidor;
Considerando a possibilidade de conversão em pecúnia da
Licença Prêmio, instituída pelas Leis Municipais, e a necessidade
desta instituição em suprir o afastamento da Servidor que é
responsável pelos serviços de Agente de Vigilância da Câmara
Municipal e não há nenhum outro servidor para exercer a função,
ficando impossibilitado de ocorrer substituição, dessa forma
prejudicando o andamento de atividades essenciais;
Considerando o interesse e a necessidade do Poder Legislativo
em manter em pleno funcionamento das atividades legislativas e
observados os dispositivos legais;
Considerando ainda a disponibilidade financeira e orçamentária
para custear as despesas oriundas desta Licença Prêmio em
Pecúnia e a ordem cronológica das Licenças Prêmios, mantendo
todos os direitos e vantagens do cargo que estiver ocupando;
O presidente da Câmara municipal de Canabrava do norte –
MT, o SR. THIAGO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais
conferidas por Lei RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio por
assiduidade vencidas, referente ao Quinquênio de 2017 a 2022 da
servidor AGOSTINHO VIANA DA SILVA detentor do cargo efetivo
de Agente de Vigilância, lotado na Câmara Municipal de Canabrava
do Norte- MT dede 01/09/2017 a partir desta data.
§ 1º – Converter em pecúnia 90 (NOVENTA) dias da Licença
Prêmio por assiduidade concedida no Artigo anterior.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos para 01 de Dezembro de 2025, revogandose as disposições contrarias.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
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Thiago de Freitas
PRESIDENTE