TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Adm. n. 468/2025 de 27/11/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 067/2025.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, limpeza, instalação, desinstalação, reinstalação e reposição de gás para aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 067/2025, para prestação de serviços acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 067/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor das Empresas:
Raimundo Franque Ferreira de Souza, CNPJ n.**.321.***/0001-**, no valor global de R$ 42.009,00 (Quarenta e dois mil e nove reais), referente a todos os itens licitados, conforme Mapa de Resultado Final fls. 160/161 e suas publicações às fls. 162/164.
Por fim, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 05 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal