LEI Nº. 1.718/2016
7 de Julho de 2016
"FICA RECONHECIDA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELAe o Prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Reconhece-se como sendo de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, inscrita no CNPJ nº 11.070.693.0001/05, localizada na Rua Mariano Pires de Campos nº 1696 – Bairro São José, na cidade de Pontes e Lacerda.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter eminentemente filantrópico e atua na assistência e na benemerência das agruras sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal