DECRETO N.º 952, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO N.º 952, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Organismo de Políticas para Mulheres – OPM no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Juína-MT, define suas competências, estrutura e diretrizes de atuação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Juína-MT com o Enfrentamento às Violências contra as Mulheres e a necessidade de consolidar órgão específico para a execução dessa política pública de forma integrada, contínua e permanente;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Organismo de Políticas para Mulheres – OPM, órgão de caráter permanente, responsável por planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento feminino e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres no Município de Juína-MT.
Art. 2º São competências do Organismo de Políticas para Mulheres – OPM:
I – elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em articulação com os demais órgãos da Rede de Proteção;
II – promover a articulação interinstitucional para o funcionamento da Rede Municipal de Atendimento à Mulher, realizando reuniões periódicas, produzindo atas, planos de ação e indicadores de desempenho;
III – desenvolver ações de sensibilização, educação e prevenção, incluindo campanhas itinerantes, oficinas e palestras em comunidades urbanas e rurais, escolas, órgãos públicos e demais espaços estratégicos;
IV – capacitar gestores e técnicos municipais sobre políticas de gênero, Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e acolhimento de mulheres em situação de violência;
V – gerenciar e garantir o uso eficiente dos equipamentos e recursos, assegurando registro fotográfico e documental de todas as atividades;
VI – fomentar a inserção de políticas e ações de gênero nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal;
VII – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, prestando suporte técnico e administrativo;
VIII – buscar parcerias e captar recursos junto a órgãos públicos, privados e organismos internacionais para financiar ações destinadas às políticas para mulheres;
IX – monitorar, consolidar e divulgar indicadores e dados sobre a situação das mulheres, a ocorrência de violência de gênero e os resultados das políticas implementadas;
X – assegurar a transversalidade de gênero nas políticas municipais, integrando ações de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança e demais áreas;
XI – exercer outras atribuições correlatas ou delegadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º O OPM será coordenado por servidora designada pelo Prefeito Municipal, preferencialmente com experiência ou formação em políticas públicas de gênero, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O OPM deverá elaborar e apresentar relatórios anuais de atividades e resultados, contendo:
I – execução física e financeira das ações;
II – avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Municipal;
III – recomendações para o aprimoramento das políticas públicas de gênero no Município.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 05 de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.