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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2025

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 13.552.152/0005-72, com sede na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, s/nº, Bairro Jardim Safira, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.551-330, doravante designada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato a DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA 1ª REVISAO PREVENTIVA DE 250 HORAS DA ESCAVADEIRA LONKING, MODELO: CDM6205, NÚMERO DE SÉRIE: LSW205E5AS0016398 ADQUIRIDA ATRAVÉS DA ADESÃO DE ATA N° 005/2024 DA SEAF/MT, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. 435/2025, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

17/10/2025

14001/2025

R$4.050,00

Secretaria de Obras

17/10/2025

14002/2025

R$2.300,10

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de dezembro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal