LEI Nº. 1.719/2016
7 de Julho de 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE BEM IMÓVEL POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Pontes e Lacerda autorizado a ceder por concessão de direito real de uso, nos termos do art. 98, II da Lei Orgânica Municipal, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, duas salas localizadas no prédio sito à Rua Goiás, nº. 1152 (Lote nº. 06, Chácara nº. 53, matrícula 29.227), para o fim de aperfeiçoar a prestação de serviços do Núcleo de Práticas Jurídicas à comunidade.
Art. 2º – As salas cedidas serão utilizadas de modo a proporcionar aos alunos e ao público que recorrer ao atendimento jurídico gratuito à privacidade que determinados casos requerem e que, por força da lei, impõe sigilo, como nos de divórcio, alimentos, menores e crimes contra os costumes, dentre outros.
Art. 3º – O prazo da presente concessão será por 10 (dez) anos e caberá à cessionária usar as instalações da melhor forma, fazendo às suas expensas as adequações físicas e estruturais que entender convenientes, tendo a obrigatoriedade de zelo e manutenção das unidades ocupadas no edifício e tudo mais que dele seja utilizado, como área de uso comum, banheiros etc., podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal