LEI Nº 2.365 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº 2.365 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o atendimento prioritário aos Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jaciara/MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício de sua profissão, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jaciara.
Art. 2º. O atendimento prioritário de que trata esta lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I. O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do advogado;
II. A dispensa da fila de espera pra atendimento presencial;
III. Preferência nas resoluções de questões administrativas relacionadas aos interesses do cliente;
IV. Os órgãos e as entidades deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando sobre o direito ao atendimento prioritário dos advogados.
Art. 3º. O direito ao atendimento prioritário não exime os advogados de cumprir as exigências protocolares ou normas de segurança aplicáveis às instituições e serviços.
Art. 4º. Esta Lei não prejudica o atendimento prioritário de outros grupos já previstos em legislações federais, estaduais e municipais, tais como idosos, pessoas com deficiências, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao servidor público ou agente responsável às sanções previstas na legislação municipal, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 05 de dezembro de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.