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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº. 715/2025

“Instaura Sindicância Administrativa para Apurar o Desaparecimento de Bem Público Cedido ao Município de Alto Taquari-MT.”

A Excelentíssima Senhora, Prefeita Municipal, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições instituídas por lei;

CONSIDERANDO a informação encaminhada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, noticiando o desaparecimento de um notebook cedido ao Município pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Termo de Cessão nº 020/2023/SEDEC;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação de eventuais responsáveis e adoção das medidas administrativas cabíveis, garantindo-se a devida observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão pública;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar o desaparecimento do notebook cedido pelo Estado ao Município, bem como verificar as circunstâncias do fato, responsabilidade e eventuais prejuízos ao erário.

Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:

I – Ana Cecília Vargas - Presidente;

II – Matheus Pereira Lopes – Secretário;

III – Sandro Marcio Araujo Dos Santos – Membro.

§1º - A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando os parágrafos 1º e 2º, do artigo 148 do Estatuto do Servidor Público.

§2º - Declarar-se-ão impedidos ou suspeitos os membros que possuam relação direta com o fato sob investigação.

§3º - Após, deve ser tipificada a infração disciplinar, onde será formulada a indicação do servidor em processo administrativo disciplinar, especificando os fatos contra ele imputados e as respectivas provas, obedecendo-se, em todo o possível, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.

§4º - Em seguida, o processo terá que seguir o rito especificado no artigo 151 do Estatuto do servidor Público Municipal.

Art.3º - A Comissão deve cumprir o determinado no artigo 152 do Estatuto do Servidor Público, ou seja, não exceder a 60(sessenta) dias o prazo de conclusão do processo administrativo, observando inclusive, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, Alto Taquari/MT, 05 de dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal