PORTARIA Nº. 715/2025
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“Instaura Sindicância Administrativa para Apurar o Desaparecimento de Bem Público Cedido ao Município de Alto Taquari-MT.” |
A Excelentíssima Senhora, Prefeita Municipal, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições instituídas por lei;
CONSIDERANDO a informação encaminhada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, noticiando o desaparecimento de um notebook cedido ao Município pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Termo de Cessão nº 020/2023/SEDEC;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação de eventuais responsáveis e adoção das medidas administrativas cabíveis, garantindo-se a devida observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão pública;
RESOLVE:
Art.1º - Instituir Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar o desaparecimento do notebook cedido pelo Estado ao Município, bem como verificar as circunstâncias do fato, responsabilidade e eventuais prejuízos ao erário.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância:
I – Ana Cecília Vargas - Presidente;
II – Matheus Pereira Lopes – Secretário;
III – Sandro Marcio Araujo Dos Santos – Membro.
§1º - A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando os parágrafos 1º e 2º, do artigo 148 do Estatuto do Servidor Público.
§2º - Declarar-se-ão impedidos ou suspeitos os membros que possuam relação direta com o fato sob investigação.
§3º - Após, deve ser tipificada a infração disciplinar, onde será formulada a indicação do servidor em processo administrativo disciplinar, especificando os fatos contra ele imputados e as respectivas provas, obedecendo-se, em todo o possível, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
§4º - Em seguida, o processo terá que seguir o rito especificado no artigo 151 do Estatuto do servidor Público Municipal.
Art.3º - A Comissão deve cumprir o determinado no artigo 152 do Estatuto do Servidor Público, ou seja, não exceder a 60(sessenta) dias o prazo de conclusão do processo administrativo, observando inclusive, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, Alto Taquari/MT, 05 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal