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Pref. Pontes e Lacerda

“ACRESCENTA REPRESENTANTE NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 3º do Art. 3º da Lei nº 223, de 10 de setembro de 1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - 06 (seis) representantes dos usuários, sendo:

- 01 representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Pontes e Lacerda – SINFPPEL;

- 01 representante das Associações de Moradores de Bairro;

- 01 representante da Pastoral da Saúde;

- 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontes e Lacerda;

- 01 representante das etnias Nambikwara e Chiquitano;

- 01 representante do COMEPLA - Conselho de Ministros Evangélicos de Pontes e Lacerda.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.712/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal