LEI Nº. 1.720/2016
7 de Julho de 2016
“ACRESCENTA REPRESENTANTE NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do Art. 3º da Lei nº 223, de 10 de setembro de 1992, que institui o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - 06 (seis) representantes dos usuários, sendo:
- 01 representante do Sindicato dos Funcionários Públicos de Pontes e Lacerda – SINFPPEL;
- 01 representante das Associações de Moradores de Bairro;
- 01 representante da Pastoral da Saúde;
- 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pontes e Lacerda;
- 01 representante das etnias Nambikwara e Chiquitano;
- 01 representante do COMEPLA - Conselho de Ministros Evangélicos de Pontes e Lacerda.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.712/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal