LEI MUNICIPAL Nº. 1.587, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento-Programa de 2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O crédito de que trata o Art. 1º destina-se ao reforço da seguinte classificação orçamentária:
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de saúde. |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0013 - Gestão das Políticas Públicas de saúde. |
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Ação: 20047 - Manutenção do Hospital Municipal -Serviços De Saúde De Mac. |
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Fonte de Recursos: 1.600.3110000 - Identificação das transferências da união decorrentes de emedas parlamentares individuais |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.50.43 - Subvenções sociais |
R$ |
273.175,72 |
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3.3.50.85 - Contrato de gestão |
R$ |
226.824,28 |
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TOTAL |
R$ |
500.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata esta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 1.600.3110000 - Identificação das transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais, relativo à Proposta nº. 36000678971202500 - UF MT - Emenda Parlamentar nº. 38050006 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas nacionais.
Art. 4º Ficam convalidadas as adequações decorrentes desta Lei nos instrumentos de planejamento municipal, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 (Lei Municipal nº. 1.461, de 28 de junho de 2024) e no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº. 1.243, de 19 de novembro de 2021), no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal