LEI Nº. 1.721/2016
7 de Julho de 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 321.000,00 (Trezentos e Vinte um mil reais), na seguinte dotação:
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
303–SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1014–Saúde Melhor Para Todos
1.153–Aquisição de Micro-ônibus
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 160.000,00
FONTE DE RECURSO: 2204 – Recursos – SUS Estado
06–SECRETARIA DE SAÚDE
08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10–SAÚDE
302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1014–Saúde Melhor Para Todos
1.155–Aquisição de Equipamento de Raio X
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 161.000,00
FONTE DE RECURSO: 2204 – Recursos – SUS Estado
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º com a fonte de recursos 2204 Recursos – SUS Estado, serão resultantes de
excesso de arrecadação proveniente de Transferência Fundo a Fundo do Estado para o Município com a finalidade específica conforme Termo de Compromisso 033/2016
celebrado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal