RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
O Conselho Previdenciário do Previ-Cocalinho - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.028, de 16 de agosto de 2023, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 02 de dezembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O Previ-Cocalinho - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cocalinho-MT, 02 de dezembro de 2025
Divino Candido Cardoso
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS: