EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO PROFESSOR NO CURSO DE FORMAÇÃO EM CIDADANIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes
Chamamento Público 03/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO PROFESSOR NO CURSO DE FORMAÇÃO EM CIDADANIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Dispõe sobre o Chamamento Público da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes para função de Professor do Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT”, financiado pelo Fundo para a Promoção de Paisagens Produtivas Ecossociais do Instituto Sociedade População e Natureza.
A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes torna público, por meio deste Chamamento Público, o processo de seleção simplificado de profissionais para exercerem as atividades de Professor, com o objetivo de atuarem nos Cursos de Formação em Coleta de Sementes e Produção de Mudas de Plantas Nativas do Cerrado.
- PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na função de Professor no curso de Formação em Coleta de Sementes e Produção de Mudas de Plantas Nativas do Cerrado que serão ofertados pela APM no âmbito do Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT”, financiado pelo Fundo para a Promoção de Paisagens Produtivas Ecossociais do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN):
Quadro 1 - Curso ofertado no Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT” , financiado pelo Fundo para a Promoção de Paisagens Produtivas Ecossociais do Instituto Sociedade, População e Natureza.
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Curso(s) |
Quantidade de Turmas |
Previsão de Início |
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Coleta de Sementes e Produção de Mudas de Plantas Nativas do Cerrado |
1 |
fevereiro/2026 |
1.2 A seleção será regida por este Edital de Chamamento Público e será executada pela Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Sorriso.
1.3 Toda publicação concernente a este processo de seleção se dará por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Sorriso disponível em em https://site.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM, desobrigando a APM da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes de fazê-lo por outros meios de comunicação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1O FUNDO PPC-ECOS
2.1.1.O PPP-ECOS é um mecanismo de apoio a projetos para a promoção de Paisagens Produtivas Ecossociais. Dessa forma, concede doações a associações sem fins lucrativos e cooperativas constituídas que tenham caráter não governamental e/ou de base comunitária para a implementação de ações que gerem benefícios socioambientais. O PPP-ECOS enfoca nas inter-relações entre comunidades tradicionais, agricultores familiares e populações indígenas e a natureza, com ênfase na promoção de modos de vida sustentáveis que contribuam com benefícios sociais e ambientais, conforme os acordos internacionais e políticas nacionais.
2.2. O PROJETO
2.2.1.O projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT” tem por objetivo a construção de um viveiro de mudas de plantas nativas do Cerrado no Assentamento Rural Jonas Pinheiro, localizado no município de Sorriso, Mato Grosso. O objetivo central é garantir aos assentados da reforma agrária deste território subsídios materiais, econômicos e educativos para a restauração das áreas degradadas do assentamento. O projeto também visa fortalecer a participação em rede das associações e cooperativas existentes no Assentamento Rural Jonas Pinheiro, instigando as lideranças e representantes dessas entidades a atuarem ativamente no Projeto de construção do Viveiro como nos Cursos de Formação. Isso se dará a partir de um novo espaço de socialização desses coletivos, estimulando a atuação em rede e a participação popular na gestão de seu território.
3. ATRIBUIÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
3.1 Os profissionais selecionados para atuarem no curso de formação serão remunerados na forma de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL ou PROFESSOR.
3.2 Os serviços prestados serão pagos pela Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes mediante controle de frequência e demais documentos comprobatórios da execução da atividade (diários de classe - nota, frequência e conteúdo programático; relatórios) enviados para a Coordenação Pedagógica do Projeto e apresentação de nota fiscal indivivual ou MEI.
3.3 A emissão de nota fiscal é de competência do prestador de serviço.
3.4 Os professores terão as seguintes atribuições:
a. planejar as aulas, atividades didáticas e práticas do curso;
b. alimentar o sistema de gestão com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
c. adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
d. propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
e. avaliar o desempenho dos estudantes;
f. participar das atividades de formação, dos encontros e reuniões, quando promovidos ou convocados pela coordenação;
g. participar das demais atividades necessárias para o bom desempenho dos Cursos de Formação;
h. outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pela Coordenação.
3.5. As atividades serão desenvolvidas de forma presencial, salvo em casos de suspensão das atividades em razão de caso fortuito ou por motivo de força maior.
3.6. O curso ofertado será oferecido no período vespertino e/ou noturno (acordo entre estudantes e gestão do projeto) ocorrerá na Escola Municipal Professora Luiza Matilde Zanatta Gomes localizado no Assentamento Jonas Pinheiro, Br 163 Km 770, Zona Rural, Sorriso, MT.
3.7. Havendo atraso na entrega dos relatórios, diário de classe, avaliação do desempenho e/ou registros de frequência dos alunos, o pagamento da prestação de serviço poderá ser suspenso até o cumprimento das obrigações.
3.8. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício, e o prestador de serviço poderá ser desligado do Projeto a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atividades inerentes à docência, conduta inadequada, indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste edital.
4. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
4.1As vagas disponíveis com seus locais de trabalho estão especificadas conforme anexos V e VI deste Edital.
4.2 A carga horária do professor será de até 16 horas semanais e a distribuição de aulas/componentes curriculares seguirá cronograma a ser estabelecido pela Coordenação do Projeto.
4.3A remuneração é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por hora (60 minutos) de aula.
4.4 A referida remuneração terá incidência dos impostos INSS, ISS e IR (a depender da base de cálculo).
4.5 Os requisitos básicos necessários para o candidato concorrer à vaga de Professor nas disciplinas dos cursos ofertados no Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT”, bem como o tipo da vaga são apresentados no anexo IV.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
5.2 Este Edital estará disponível no endereço eletrônico em https://site.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM, desobrigando a APM de fazê-lo por outros meios de comunicação.
5.3 A inscrição implica compromisso por parte do candidato de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.4. As inscrições serão realizadas conforme Cronograma deste Edital, até às 23h59min do último dia previsto para inscrição, exclusivamente, no horário de Cuiabá/MT.
5.5. Não serão aceitas inscrições que forem encaminhadas fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
5.6. Os candidatos estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do Formulário eletrônico de inscrição disponível no link em https://site.sorriso.mt.gov.br.
5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá inserir os anexos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e anexar, em formato PDF, em um único arquivo, todos os documentos comprobatórios exigidos no item 5.11 e no anexo II.
5.9 O candidato receberá e-mail de confirmação da inscrição.
5.10 O candidato poderá concorrer nas disciplinas de sua área de atuação profissional, desde que atenda aos requisitos da vaga, descritos no anexo IV.
5.11 Da documentação exigida para inscrição:
a. Cédula de Identidade;
b. CPF (pode ser anexada a Cédula de Identidade caso conste o número do CPF);
c. Frente e verso do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área (frente e verso);
d. Cópia da declaração ou certificado que comprove a experiência profissional mínima de 1 (um) ano na disciplina pretendida conforme anexo IV.
e. Declaração de comprometimento do cumprimento de jornada estabelecida pela coordenação do curso de Formação.
f. Tabela de pontuação declarada, constante no Anexo II, preenchida pelo candidato com base na pontuação da documentação enviada;
g. Documentos comprobatórios solicitados no Anexo II.
5.12 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a apresentação de comprovação da revalidação/reconhecimento por instituição pública brasileira dos termos do disposto nos §§2º e 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.13 Será eliminado o candidato que realizar a inscrição sem enviar a documentação necessária para avaliação e classificação no processo de seleção.
5.14 Não serão analisados documentos protocolizados na Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes ou na Secretaria Municipal de Educação do Município de Sorriso ou encaminhados via Sedex ou similar. Apenas os documentos encaminhados conforme subitem 5.7 serão aceitos.
5.15 A APM não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ainda por documentos não entregues no prazo estabelecido.
5.16 Para se inscrever, o candidato deve ter uma conta de e-mail do Google (gmail).
5.17 As informações prestadas no formulário de inscrição online serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à APM a excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.18 O candidato é responsável por apresentar documentos comprobatórios atualizados, ou seja, cujas informações possam ser facilmente comprovadas pela Comissão de Seleção.
5.19 O candidato poderá se inscrever em mais de um componente curricular.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O Processo Seletivo deste Chamamento Público será realizado apenas em uma etapa, de caráter classificatório e eliminatório, composta exclusivamente pela Análise da Documentação entregue pelo candidato.
6.2A Análise de Documentação entregue pelo candidato será realizada pela Coordenação do Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT”.
6.3 O resultado da Análise de Documentação dar-se-á pela soma dos pontos obtidos pelo candidato no Anexo II.
6.4 Na Análise de Currículos serão observados 3 (três) itens fundamentais:
a. Titulação (não é somatório);
b. Experiência profissional na área de atuação; e
c. Participação em ações e atividades em áreas de assentamentos rurais de reforma agrária.
6.5 Só será considerado para pontuação no critério de titulação em nível de Pós-Graduação o maior título do candidato do Anexo IV.
6.6. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:
a. Residir no Assentamento Jonas Pinheiro.
b. Tiver maior idade.
c. Obtiver maior pontuação no subitem “b” do item 6.4;
d. Obtiver maior pontuação no subitem “a” do item 6.4.
6.7. Os candidatos serão listados em ordem decrescente de nota final, observado a disciplina para qual concorrem.
6.8. A convocação dos candidatos ocorrerá mediante observância rigorosa da ordem de classificação.
6.9. A divulgação dos resultados segue o cronograma deste Edital de Chamamento Público, conforme especificado no item 9.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Recurso deste Edital (ANEXO III) e encaminhá-lo, exclusivamente por meio eletrônico, para projetoraizesdofuturomt@gmail.com nas datas e prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, tendo como assunto o título “Recurso”.
7.2. O recurso somente será aceito se estiver assinado pelo candidato ou pelo representante legal, e em formato PDF direcionado à Coordenação do Projeto dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital e conforme modelo disponibilizado no Anexo III.
7.3. Admitir-se-á apenas um único recurso por candidato, descrevendo objetivamente o motivo e a fundamentação de cada item objeto do recurso.
7.4. A Coordenação do Projeto ficará responsável pela análise dos recursos apresentados neste Edital, bem como pelo julgamento dos casos omissos, duvidosos e situações não previstas neste Edital.
7.5. A resposta ao recurso interposto tem caráter definitivo.
7.6. Não serão aceitos recursos enviados por Correio/Sedex, similares ou entregues na Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes ou Secretaria Municipal de Educação, ou ainda encaminhados em formato diferente do previsto neste Edital.
7.7. Não serão analisados os recursos intempestivos ou que não estejam em concordância com as orientações deste Edital.
7.8. Recursos cujo teor desrespeite a qualquer órgão ou a instituição responsável pelo processo de seleção serão preliminarmente indeferidos.
7.9. Os recursos sem a devida fundamentação ou sem identificação não serão analisados.
7.10. O resultado do julgamento do recurso pela Coordenação do Projeto deverá ser comunicado ao interessado por meio dos contatos que o candidato informou no Formulário de Recurso (Anexo III).
8. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1 Os candidatos selecionados para as respectivas funções que se recusarem a desempenhar as atribuições e atividades destacadas no item 3.4 serão eliminados e substituídos pelos candidatos classificados, sucessivamente, respeitando-se rigorosamente a ordem da classificação final.
8.2 A qualquer tempo e independente do motivo, o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo de desistência por escrito.
8.3 Os candidatos classificados fora do número total de vagas disponibilizadas poderão ser convidados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, para outra vaga disponibilizada, desde que não haja candidato classificado interessado.
8.4 Caso não haja candidatos inscritos, esta Coordenação se reserva ao direito de indicar/convidar profissionais comprovadamente capacitados para atuarem no Curso de Formação, desobrigando-se de realizar novo chamamento público para vagas remanescentes.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O desenvolvimento das ações de cada etapa deste Edital de Chamamento Público deverá ser respeitado de acordo com o quadro 2.
Quadro 2 - Cronograma das atividades deste Edital.
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Prazos |
Atividade |
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05/12/2025 |
Publicação do Edital |
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08/12/2025 |
Prazo para impugnação do Edital |
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09/12/2025 |
Divulgação do resultado da impugnação |
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10/12/2025 a 10/01/2026 |
Inscrição dos candidatos |
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19/01/2026 |
Divulgação de resultado preliminar da análise documental (até as 18 horas) |
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20/01/2026 |
Prazo para interposição de recurso |
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21/01/2026 |
Divulgação do resultado do recurso |
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22/01/2026 |
Resultado Final |
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26/01/2026 |
Convocação dos candidatos selecionados |
10. DO DESLIGAMENTO E AFASTAMENTO
10.1 O profissional que solicitar desligamento ou afastamento deixará de receber, automaticamente, a remuneração prevista pelas horas/aula não trabalhadas.
10.2 O profissional desistente deverá comunicar à Coordenação do Projeto, por escrito, o seu pedido de desligamento, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
10.3 O profissional poderá ser desligado do Programa, garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
a. Descumprimento de horários e atividades inerentes à função;
b. Falta de urbanidade com os professores, servidores e alunos;
c. Redução da demanda de atividades;
d. Conduta inadequada;
e. Indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades;
f. Indisponibilidade de recursos financeiros.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital e demais publicações referentes a este chamamento público serão publicados no endereço eletrônico em https://site.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e as demais publicações referentes a este Edital disponíveis no endereço eletrônico em https://site.sorriso.mt.gov.br e no Diário Oficial da AMM.
11.3 As vagas deste Edital serão preenchidas conforme a necessidade de execução do Projeto “Construindo bases para a resiliência ecológica dos agricultores familiares do Assentamento Rural Jonas Pinheiro, Município de Sorriso, MT”.
11.4. Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser direcionadas para o e-mail: projetoraizesdofuturomt@gmail.com, com o título “Processo seletivo Curso de Formação”.
11.5. A qualquer tempo, será automaticamente eliminado o candidato que tiver participado do processo utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação.
11.6. Quando servidor público, o profissional deverá ter disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades inerentes ao projeto sem comprometer sua função no serviço público.
11.7. Não haverá pagamentos de transporte, alimentação, férias, décimo terceiro, adicional para exercício de atividades noturnas ou referentes a períodos de recesso ou qualquer outra verba indenizatória.
11.8. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da APM Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes, seja por motivo da ISPN (Instituto Sociedade, População e Natureza) ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9. A aprovação neste Edital assegura apenas a expectativa de direito à prestação de serviço educacional, cuja concretização do ato estará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilização financeira, à rigorosa ordem de classificação, ao interesse e conveniência do Projeto e ao prazo de validade do certame.
11.10. Os termos deste edital de chamamento público somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Coordenação do Curso, pelo e-mail projetoraizesdofuturomt@gmail.com, conforme cronograma.
11.11. Não havendo motivação para impugnação, o Edital seguirá seu cronograma, sem alterações.
11.12. Os Anexos I, II, III, IV constituem partes integrantes deste Edital e dele fazem parte.
11.13. Casos omissos, duvidosos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
11.14. O prazo de vigência deste Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Sorriso-MT, 05 de dezembro de 2025.
Ilzeny Barbosa Rodrigues
Presidente do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres da
Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu _________________, RG nº____________________ , CPF nº ______________________________, residente e domiciliado na_______________________________ , nº _____________,Bairro________________________,Cidade________________________/Estado______________________,telefone( )__________________________,e-mail________________________________, candidato ao Edital de Chamamento Público nº 03/2025 declaro que tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de prestador de serviço educacional na função de professor, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas no Edital e no que diz respeito às atribuições da função, informadas no item 3.4.
Estou ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima poderá implicar no cancelamento de contrato de prestação de serviço, de acordo com as regras previstas na legislação vigente.
, , de 2025.
Assinatura
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
Nota: Serão consideradas as atividades ocorridas no interstício de 01 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2025
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Titulação |
Pontuação |
Documento Comprobatório |
Pontuação atribuída pelo Candidato |
Pontuação considerada pela Coordenação do Projeto |
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A |
Graduação |
5 pontos |
Diploma |
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Conhecimento técnico e/ou prático da disciplina |
10 pontos (1 ponto por documento) |
Diploma/ Declarações/ Registro de Trabalho |
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Pós-graduação ou Especialização na área pretendida |
7 pontos |
Diploma |
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Pós-graduação – Mestrado na área pretendida |
8 pontos |
Diploma |
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Pós-graduação – Doutorado na área pretendida |
10 pontos |
Diploma |
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B |
Tempo de Serviço como docente |
1 ponto por ano |
Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho; declaração da Direção-Geral da unidade Escolar |
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Experiência profissional em EJA/Pronatec/Proeja |
2 pontos por ano |
Declaração da Diretoria/Departamento de Ensino da unidade Escolar. |
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C |
Coordenação ou participação de Projetos de Extensão |
5 pontos por coordenação; 2 pontos por participação |
Declarações ou Certificados |
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D |
Residente no Assentamento Jonas Pinheiro a mais de 1 ano. |
5 pontos |
Comprovante de residência |
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E |
Experiência em projetos em assentamentos rurais de reforma agrária |
10 pontos |
Declarações ou Certificados |
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Total |
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ANEXO III-Requerimento de Recurso do Edital de Chamamento Público– 03/2025
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CANDIDATO(A) |
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FUNÇÃO PRETENDIDA |
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CPF |
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TELEFONE |
Assinatura
ANEXO IV - Requisitos Básicos para concorrer à vaga nas disciplinas do Curso de Formação Coleta de Sementes e Produção de Mudas de Plantas Nativas do Cerrado incluso neste edital para o cargo de professor
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Componente Curricular |
CH |
Requisitos Necessários |
Vagas |
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Matemática básica |
10 |
Graduação em: Matemática ou pedagogia. E Experiência prática ou profissional comprovada mínima de 1 ano completos na área da disciplina. |
1 |
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Produção de Mudas Florestais Nativas do Cerrado |
30 |
1. Graduação em: Ciências Ambientais, Ecologia, Agroecologia, Agronomia, Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental ou áreas afins. E Experiência prática ou profissional comprovada mínima de 1 ano completos na área da disciplina. Ou 2. Experiência prática ou profissional comprovada mínima de 3 anos completos em Produção de Mudas Florestais de Plantas Nativas do Cerrado ou da Amazônia. |
1 |
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Sementes do Cerrado: identificação, coleta, beneficiamento e armazenamento. |
30 |
1. Graduação em: Ciências Ambientais, Ecologia, Agroecologia, Agronomia, Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental ou áreas afins. E Experiência prática ou profissional comprovada mínima de 1 ano completos na área da disciplina. Ou Experiência prática comprovada mínima de 3 anos completos em Coleta, Beneficiamento e Armazenamento de Sementes de Plantas Nativas do Cerrado ou da Amazônia. |
1 |
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Noções de Legislação: coleta de sementes florestais e orientação para o credenciamento do Coletor de Sementes |
10 |
Graduação em: Ciências Ambientais, Ecologia, Agroecologia, Agronomia, Geografia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental ou áreas afins. E Experiência prática ou profissional comprovada mínima de 1 ano completo na área da disciplina. |
1 |