Portarias 771, 772, 773, 774, 775 e 776
PORTARIA Nº 771/2025
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por assiduidade ao servidor público.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 028 de 26 de dezembro de 2007 Capitulo V – Das Licenças, Seção X, Artigo 126 a 128;
Considerando o memorando nº 418/2025 de 25 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 22.547 em 27 de novembro 2025 que, encaminha requerimento do servidor.
Considerando comunicação interna nº 156/2025 de 03 de dezembro de 2025 protocolado sob o processo SAD nº 23.126 em 04 de dezembro de 2025 que, encaminha solicitação de emissão de parecer da Controladoria Interna;
Considerando o oficio nº 088/2025/CGM de 04 de dezembro de 2025, protocolado sob o processo SAD nº 23192 em 04 de dezembro de 2025 que, encaminha Parecer da Controladoria Interna;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao servidor Gilmar Freitas do Nascimento, matrícula nº 1494, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetivo no cargo de Operador Maquina/Pá Carregadeira, lotado junto à Secretaria Municipal de Cidade, 90 (noventa) dias de usufruto de Licença Prêmio, no período de 01/12/2025 a 28/02/2026, referente ao período aquisitivo de 12/03/2016 a 17/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 772/2025
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa à empresa Krods Tecnologia - ME, CNPJ nº 54.209.506/0001-34, em razão de descumprimento contratual.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 14.540/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 Nº 021/2025, Ata de Registro de Preços nº 005-J/2025, Pregão Eletrônico nº 003/2025, firmado com a empresa Krods Tecnologia - ME;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa Krods Tecnologia - ME, inscrita no CNPJ nº 54.209.506/0001-34, a penalidade de MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme definido no item 24.1, e subitens 24.1.3, 24.1.3.1 e 24.4.1 previstos no Edital de Licitação, referentes ao Contrato Processo FCN/2025 Nº 021/2025, Ata de Registro de Preços nº 005-J/2025, Pregão Eletrônico nº 003, conforme apurado no processo administrativo.
Art. 2º Fica assegurada à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação e da publicação desta decisão, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquive-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 773/2025
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa e impedimento de licitar à empresa La Maison Distribuidora Ltda., CNPJ nº 46.743.542/0001-55, em razão de descumprimento contratual.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 13.297/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 Nº 011/2025, Ata de Registro de Preços nº 044-L, Pregão Eletrônico nº 035/2024, firmado com a empresa La Maison Distribuidora Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa La Maison Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.743.542/0001-55, a penalidade de MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 10, 10.1, 10.2, letra “d”, 3 da Ata de Registro de Preços nº 044-L/2024, conforme apurado no processo administrativo.
Art. 2º Aplicar à empresa, ainda, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal de Juara, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 138 do Decreto Municipal nº 2014/2023, em razão da gravidade da infração e de sua repercussão no cumprimento do objeto contratual.
Art. 3º A penalidade de impedimento abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juara e implica o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo período estabelecido.
Art. 4º Fica assegurado à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação e da publicação desta decisão, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquive-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 774/2025
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa e impedimento de licitar à empresa Farmácia Preço Justo BJN Ltda., CNPJ nº 44.731.194/0001-70, em razão de descumprimento contratual.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 14.061/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 Nº 022/2025, Ata de Registro de Preços nº 061-A/2024, Pregão nº 049/2024, firmado com a empresa Farmácia Preço Justo BJN Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa Farmácia Preço Justo BJN Ltda., inscrita no CNPJ nº 44.731.194/0001-70, a penalidade de MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 10, 10.1, 10.2, letra “d”, 3 da Ata de Registro de Preços nº 061-A/2024, conforme apurado no processo administrativo.
Art. 2º Aplicar à empresa, ainda, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal de Juara, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 138 do Decreto Municipal nº 2014/2023, em razão da gravidade da infração e de sua repercussão no cumprimento do objeto contratual.
Art. 3º A penalidade de impedimento abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juara e implica o consequente
descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo período estabelecido.
Art. 4º Fica assegurado à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação e da publicação desta decisão, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquive-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 775/2025
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa e impedimento de licitar à empresa Altermed Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda., CNPJ nº 00.802.002/0001-02, em razão de descumprimento contratual.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 13.476/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 Nº 016/2025, Ata de Registro de Preços nº 80-A/2024, Pregão Eletrônico nº 066/2024, firmado com a empresa Altermed Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa Altermed Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.802.002/0001-02, a penalidade de MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 10, 10.1, 10.2, letra “d”, 3 da Ata de Registro de Preços nº 080-A/2024, conforme apurado no processo administrativo.
Art. 2º Aplicar à empresa, ainda, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal de Juara, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 138 do Decreto Municipal nº 2014/2023, em razão da gravidade da infração e de sua repercussão no cumprimento do objeto contratual.
Art. 3º A penalidade de impedimento abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juara e implica o consequente
descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo período estabelecido.
Art. 4º Fica assegurado à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação e da publicação desta decisão, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquive-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 776/2025
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de impedimento de licitar à empresa DSD Construções RH & Terceirizados Ltda., CNPJ nº 41.375.870/0001-22, em razão de descumprimento contratual.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 Nº 001/2025, Concorrência Eletrônica nº 009/2024, Contrato nº 377/2024, firmado com a empresa DSD Construções RH & Terceirizados Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa DSD Construções RH & Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.375.870/0001-22, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR com a Administração Pública Municipal de Juara, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 138 do Decreto Municipal nº 2014/2023 E Cláusula 19ª do Contrato nº377/2024, em razão da gravidade da infração e de sua repercussão no cumprimento do objeto contratual.
Art. 2º A penalidade de impedimento abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juara e implica o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo período estabelecido.
Art. 4º Fica assegurado à empresa o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação e da publicação da decisão, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquive-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da notificação no Diário Oficial da AMM, disponível na edição de 16 de maio de 2025.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 04 de dezembro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |