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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 121/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 121/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA: Concede a Revisão Geral Anual – RGA ao cargo de Assessor Jurídico, nos termos da Lei Municipal nº 1475/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando que a Lei Municipal nº 1475/2025 autorizou expressamente a concessão da Revisão Geral Anual – RGA, no percentual de 4,83%, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025;

Considerando que o cargo de Assessor Jurídico integra a estrutura administrativa municipal e se encontra submetido ao regime remuneratório estabelecido nas tabelas e planos de cargos mencionados na referida lei, inexistindo qualquer hipótese legal de exclusão do cargo do benefício da revisão anual;

Considerando o princípio constitucional da revisão geral anual, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura recomposição inflacionária sem aumento real, aplicável a todos os servidores públicos;

Considerando que, por mero equívoco material, a Administração deixou de incluir expressamente o cargo de Assessor Jurídico na relação dos cargos contemplados na revisão geral anual prevista na Lei Municipal nº 1475/2025, fazendo-se necessária a edição deste Decreto para sanar tal omissão, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e autotutela administrativa;

Considerando a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 565089 (Tema 19 da Repercussão Geral), segundo a qual a revisão geral anual precisa ser encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo o percentual ser aplicado por ato administrativo quando a lei já tiver fixado o índice, como é o caso da Lei Municipal nº 1475/2025;

Considerando ainda as Súmulas 346 e 473 do STF, que tratam da autotutela administrativa, permitindo que a Administração anule ou revise atos ilegais e corrija omissões;

Considerando o princípio da isonomia, que impõe tratamento uniforme aos servidores submetidos ao mesmo regime jurídico, impedindo a exclusão imotivada de cargos não excepcionados pela lei;

Considerando o princípio da legalidade, que obriga a Administração a aplicar automaticamente os índices de revisão geral previstos em lei, sob pena de omissão administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual – RGA, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), ao Assessor Jurídico, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1475/2025.

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior incidirá sobre o vencimento básico do cargo, conforme as tabelas remuneratórias atualizadas pela Lei Municipal nº 1475/2025.

Art. 3º A aplicação do RGA prevista neste Decreto produzirá efeitos retroativos a 1º de maio de 2025, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 1475/2025.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária Anual, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 05 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal