Carregando...
Prefeitura Municipal de Juína

PORTARIA N.º 11.334/2025.

PORTARIA N.º 11.334/2025.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária dos atendimentos presenciais do PROCON Juína, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão da finalização da rede lógica e a realização dos ajustes finais necessários para a efetiva mudança para a nova sede do PROCON Juína, garantindo melhores condições de atendimento ao público;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 11.301/2025, que suspendeu temporariamente os atendimentos presenciais no período de 01 a 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos atendimentos presenciais do PROCON Juína no período de 08 a 12 de dezembro de 2025, em razão da continuidade dos ajustes técnicos e operacionais referentes à mudança para a nova sede.

Art. 2º Durante o período de prorrogação mencionado no artigo anterior, os atendimentos ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, podendo os consumidores registrar demandas pelos canais oficiais:

I – e-mail institucional: procon@juina.mt.gov.br

II – plataforma online: http://www.consumidor.gov.br

III – telefone para orientações (WhatsApp): (66) 3566-2938 – Celular (66) 99204-0057.

Art. 3º Os atendimentos presenciais retornarão normalmente após o término do prazo de prorrogação previsto no art. 1º, salvo necessidade de nova comunicação oficial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 05 de dezembro de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.