LEI Nº. 1.722/2016
7 de Julho de 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 50.264,53 (Cinquenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), na seguinte dotação:
05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03–Coordenadoria Pedagógica
12–EDUCAÇÃO
365–educação infantil
1008 – Modernização da Administração Pública
2.192– Manutenção do Programa de Apoio às Creches
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 50.264,53
FONTE DE RECURSO: 2102 – Recursos - Programas FNDE
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º são os resultantes de excesso de arrecadação na fonte específica 2102 Recursos – Programas FNDE, considerada a tendência do exercício dos termos do § 3º, Art. 43 da LRF, em especial em razão dos recursos recebido através do Programa Brasil Carinhoso.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal